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norma nº 243/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 1995
Date 1995-09-11
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO – CMD DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - É criado o Conselho Municipal de Desporto
-CMD, órgão colegiado de carãâter consultativo e normativo, vincula-
do à Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Turismo, instituído
com a finalidade de formular a política municipal de desporto e es-
tabelecer as diretrizes gerais para a sua implantação.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Desporto
-—CMD :
I - Cumprir e preservar os princípios e preceitos da
legislação esportiva federal, estadual e municipal;
II - Oferecer subsídios técnicos para elaboração do
Plano Municipal de Desporto;
III - Emitir pareceres e formular recomendações sobre
questões desportivas a nível municipal;
IV - Estabelecer, atravês de resoluções, normas que
garamtam a prática do desporto escolar e impeça a utilização de
meios ilícitos nas práticas desportivas em geral;
V - Outorgar o Cetificado Municipal de Mérito Despor-
tivo;
VI - Proceder ao registro das entidades desportivas em
operação no Município;
VII - Emitir pareceres nos pedidos de realização de
bingos esportivos, e fiscalizar a aplicação dos recursos deles pro-
venientes; N
VIII - Elaborar o seu Regimento Interno, submetendo-o à
homologação da Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Turismo;
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AXt- Exercer outras atribuições previstas na legislação
desportivas;
Art. 3º - Compõem o Conselho Municipal de Desporto-CMD:
I - O Secretário Municipal de Cultura Desporto e 'Tu-
rismo, que o expedirá;
II - Os Presidentes de Clubes de Futebol Profissional,
sediados no Município;
III - O Presidente da Liga Esportiva Amadora;
IV - Um representante dos peladeiros;
V - Um representante do Grêmio Estudantil;
) VI - Um representante das escolinhas de futebol infanto
-juvenil.
Art. 4º - Os conselheiros cumprirão mandato de dois
(02) anos, podendo ser reconduzidos para igual período e sua função
não será remunerada, considerando-a de interesse público.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura Desporto e
Turismo promoverá o apoio administrativo necessário ao pleno funcio-
namento do CMD.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Desporto-CMD terá
uma Secretária Executiva com função de registrar os debates e as de-
cisões adotadas nas assembléias, assim como articular e encaminhar
todas as medidas técnicas e administrativas pertinentes às ativida-
ó des do Colegiado. -
PARÁGRAFO ÚNICO - As funções de Secretário Executivo
serão exercidas pelo Assessor Especial da estrutura de pessoal da
Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Turismo, designado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, sem direito a voto e voz durante
as realizações e decisões das assembléias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
biicação e a constituição e nomeação dos membros do CMD, dar-se-ã no
prazo de 90 (noventa) dias seguintes a publicação.
Publicado neste Secretaria de
Administração de antan
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