| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1995 |
| Date | 1995-09-11 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO – CMD DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 243 /95 - PMS [ih Lo + Puúblicaco neste *dministração a <antans ti, [b Secretaria de CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO ea) nl ne -CMD DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÃ 800, Munio. alli O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA: Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - É criado o Conselho Municipal de Desporto -CMD, órgão colegiado de carãâter consultativo e normativo, vincula- do à Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Turismo, instituído com a finalidade de formular a política municipal de desporto e es- tabelecer as diretrizes gerais para a sua implantação. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Desporto -—CMD : I - Cumprir e preservar os princípios e preceitos da legislação esportiva federal, estadual e municipal; II - Oferecer subsídios técnicos para elaboração do Plano Municipal de Desporto; III - Emitir pareceres e formular recomendações sobre questões desportivas a nível municipal; IV - Estabelecer, atravês de resoluções, normas que garamtam a prática do desporto escolar e impeça a utilização de meios ilícitos nas práticas desportivas em geral; V - Outorgar o Cetificado Municipal de Mérito Despor- tivo; VI - Proceder ao registro das entidades desportivas em operação no Município; VII - Emitir pareceres nos pedidos de realização de bingos esportivos, e fiscalizar a aplicação dos recursos deles pro- venientes; N VIII - Elaborar o seu Regimento Interno, submetendo-o à homologação da Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Turismo; Í t í ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Fls eco assa AXt- Exercer outras atribuições previstas na legislação desportivas; Art. 3º - Compõem o Conselho Municipal de Desporto-CMD: I - O Secretário Municipal de Cultura Desporto e 'Tu- rismo, que o expedirá; II - Os Presidentes de Clubes de Futebol Profissional, sediados no Município; III - O Presidente da Liga Esportiva Amadora; IV - Um representante dos peladeiros; V - Um representante do Grêmio Estudantil; ) VI - Um representante das escolinhas de futebol infanto -juvenil. Art. 4º - Os conselheiros cumprirão mandato de dois (02) anos, podendo ser reconduzidos para igual período e sua função não será remunerada, considerando-a de interesse público. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Turismo promoverá o apoio administrativo necessário ao pleno funcio- namento do CMD. Art. 6º - O Conselho Municipal de Desporto-CMD terá uma Secretária Executiva com função de registrar os debates e as de- cisões adotadas nas assembléias, assim como articular e encaminhar todas as medidas técnicas e administrativas pertinentes às ativida- ó des do Colegiado. - PARÁGRAFO ÚNICO - As funções de Secretário Executivo serão exercidas pelo Assessor Especial da estrutura de pessoal da Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Turismo, designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sem direito a voto e voz durante as realizações e decisões das assembléias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- biicação e a constituição e nomeação dos membros do CMD, dar-se-ã no prazo de 90 (noventa) dias seguintes a publicação. Publicado neste Secretaria de Administração de antan EAD RUM Em, « Munic. do Administroção e i