| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251-A / 1995 |
| Date | 1995-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS ITENS DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DO ORÇAMENTO-PROGRAMA/95. |
| native_id | 1297 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 4
ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº DS lilaç dad Publicado nesta Secretaria de Administração de DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN TAR, NOS ITENS DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA D ' DO ORÇAMENTO-PROGRAMA/95. Santana 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço Saber que a Câmara Municipal ãe Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei, Art. 1º - Fica aberto o Crêdito Adicional Suplementar do Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento-Programa para o exercício financeiro de 1995, no valor de R$ 1.546.362,98 ( HUM MI LHÃO, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS . REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS ), conforme discriminação a seguir: RECURSOS PRÓPRIOS —- RP:.cccccococccooncocccersosso co coco cR$ 14 076,02 o FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS-FPM....ccoscececos «R$ 757. 06,72 E IMPOSTO CIRCULADO DE MERC. E SERVIÇOS-ICMS:... os eco co R$ 645.990,24 Art. 2º - A Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, correrão por conta do excesso de ar recadação dos recursos acima mencionados e serão destinados a cobrir despesas com PESSOAL, OBRIGAÇÕES PATRONAIS, MATERIAL DE CONSUMO, SER Ar VIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS, TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS, OBRAS E INSTALAÇÕES E a E MATERIAL PERMANENTE. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Suplementar serã utilizada no decorrer do exercício de 1995, de conformidade com as necessidades de cada Unidade Administrativa da Prefeitura Munici pal de Santana, e, serão distribuidos nos itens do Quadro de Detalha mento da Despesa do Orçamento-Programa/95, atravês de DECRETOS do Po der Executivo. Art. 4º - Esta Lei foi elaborada de conformidade com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Item II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de ço de 1964, e alterações posteriores. ka . á Z *” . ; 4 . a P x Ê é aa É ? k “ ú +, ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA ecko LEI Nº es, /95-PMS. cccconca ces oro nro oco oro co suco cosa sos art. Se - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. proteito ls == de Santana Eee rca das PO ET a nesti Secretaria de | Publicaso Administração de o, “antans ba