br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 251-A/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251-A / 1995
Date 1995-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS ITENS DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DO ORÇAMENTO-PROGRAMA/95.
native_id1297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 4

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEI Nº DS lilaç dad
Publicado nesta Secretaria de
Administração de
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN
TAR, NOS ITENS DO QUADRO
DE DETALHAMENTO DA D '
DO ORÇAMENTO-PROGRAMA/95.
Santana
3
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço Saber que a Câmara Municipal ãe Santana APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica aberto o Crêdito Adicional Suplementar
do Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento-Programa para o
exercício financeiro de 1995, no valor de R$ 1.546.362,98 ( HUM MI
LHÃO, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E DOIS
. REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS ), conforme discriminação a seguir:
RECURSOS PRÓPRIOS —- RP:.cccccococccooncocccersosso co coco cR$ 14 076,02
o FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS-FPM....ccoscececos «R$ 757. 06,72
E IMPOSTO CIRCULADO DE MERC. E SERVIÇOS-ICMS:... os eco co R$ 645.990,24
Art. 2º - A Abertura de Crédito Adicional Suplementar
de que trata o artigo anterior, correrão por conta do excesso de ar
recadação dos recursos acima mencionados e serão destinados a cobrir
despesas com PESSOAL, OBRIGAÇÕES PATRONAIS, MATERIAL DE CONSUMO, SER
Ar VIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS, TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS,
OBRAS E INSTALAÇÕES E a E MATERIAL PERMANENTE.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Suplementar
serã utilizada no decorrer do exercício de 1995, de conformidade com
as necessidades de cada Unidade Administrativa da Prefeitura Munici
pal de Santana, e, serão distribuidos nos itens do Quadro de Detalha
mento da Despesa do Orçamento-Programa/95, atravês de DECRETOS do Po
der Executivo.
Art. 4º - Esta Lei foi elaborada de conformidade com
o Artigo 43, Parágrafo 1º, Item II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
ço de 1964, e alterações posteriores.
ka .
á Z
*” .
;
4
.
a P
x Ê
é aa É ? k
“
ú
+,
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA ecko
LEI Nº es, /95-PMS. cccconca ces oro nro oco oro co suco cosa sos
art. Se - Esta Lei entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
proteito ls == de Santana
Eee rca das PO ET
a
nesti Secretaria de |
Publicaso
Administração de
o,
“antans
ba

open original →