| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1995 |
| Date | 1995-10-23 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DO ENSINO BÁSICO SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MUNICIPAL DE 1º GRAU DE SANTANA. |
| native_id | 1303 |
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amara Municipal us PRO TOC (o EJERO) 2 rocesso cy ISS. Lido do Expedisnte ss à de 07 da sessão Es Ifesidente A cb 103 e pe ESTADO DO AMAPÁ ne Data (ot CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA e çã erguem sa ao Sm) SS AVISA DE So A JDM SA 15 AÇO A nas + LEI No > /195 TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DO ENSI NO BÁSICO SOBRE DIREITO DO “ CONSUMI” DOR NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MUNICIPAIS DE 1º GRAU DE SANTANA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA. FAÇO SABER QUE O PREFEITO! MUNICIPAL DE SANTANA SANCIONOU E EU PROMULGO O-SEGUINTE: Art. 1º Torna-se obrigatório a inclusão do Ensino Básico sobre direito ão consumidor no curriculo das Escolas Municipais de 1º Grau de Santana. Paragrafo Único - A partir da data da aprovação da presente Lei,o orgão Municipal responsável pela Educação tratará da regulamentação desta proposi ção. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Camara Municipal de Santana