| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1995 |
| Date | 1995-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECUPERAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DA COMUNIDADE DO ELESBÃO NO MUNICÍPIO DE SANTANA. |
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Camera Municipal de Santana PROTOCOLO Processo nº [00 ) ] q5 Folhas 0º Gois! dass ESTADO DO AMAPÁ o dr 0) Is CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA á LEI Nº SS . 38 195 DISPÕE SOBRE A RECUPERAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DA COMUNIDADE DO ELESBÃO NO MUNICÍPIO DE SANTANA. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA. FAÇO SABER QUE (o) PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA SANCIONOU E EU PROMULGO O SEGUINTE: NEC a 1º Fica E E UE SVO Huna cipal a recupcrar o campo de futebol da comunic jo Elesbã no Municírio de Santanas , p ass Único: Visando dar cumprimento no que prs ceitua o "caput" deste artigo, incumbe ao Poder Executivo Munici pal, fazer aterro e gr nar o referido campo de futebol, dotando-o ds artefatos caracteristicos para a pratica do esporte a que se desti L se ti na. n [o] hi ! ] Arte 2£ As desesas decorrentes da aplicação . presente Lei Crerão & e - presen Lei, correrão & conta do Orçamento-Programa/96- e ras Bio ) de € enio aque adia É ras a titulo de convenio que o Executivo fica autorizado a contrair : O a tContrair. B z0 g - 1 1 a) ATEs 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrários t IAZUNAS, SEDE DO PODE / EGISLATIVO MUNICIPAL, Camara Municipal de Santana me, Lido do Expediente da sessão