| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1995 |
| Date | 1995-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ma ema 0.0 criarem rem 4 Câmara Municiozi 4> Santana ] Aprovado em 4 discussão º DR pucicipo! de Santana cara TOCOLO DE RO ESTADO DO AMAPÁ Procasso nº o poa ZE — CÂMARA MUNICIPAL DE SANT. Folhas a? SE Ce sa DOS, 2601495 Câmara E unaigai de Santana DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL :'' DA AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL DO MUNI- CÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Em 23/10/35. ee Cage CE ad ente ET md PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA. FAÇO SABER QUE O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA SANCIONOU E EU PROMULGO O SE GUINTE: ) Rets 10 Fica criado no Município de Santana o Fun do Municipal da Agricultura e Extensão Rural, como captador: e apli cador dos recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Con selho Municipal de Produção Agrícola, Abastecimento, Extensão Rural e Controle Fundiário do Município de -Santana-COMPAS Parágrafo Único: A movimentação bancária do fundo a que alude este artigo, será efetuada pelo Presidente e Tesoureiro do COMPAS, que abrirão conta conjunta, assinando conjuntamente os che ques e documentos contábeis, sob a fiscalização do Prefeito Munici pal, obedecidas as exigencias técnicas da Secretaria Municipal de Fin pe Axto 28 Compete ao Fundo Municipal: ” Ê e E E I - Registrar os recursos = a pró [3 ios do hunicípio em benefício do desenvolvimento de projetoste pro 9 as de produção agrícola e extensão rural, ou a ele transfeWidos pelo estado ou pela uniao; II - Registrar os recursos captados. pelo muni cípio através de convênios, ou por transferência ao fundo, decorren te de multas relacionadas com a operacionalizaçaão agrícola desta mu nicipalidades | ts Manter o controle escritural das aplic o lo | ções financeiras levatas a efeito no município, nos termos das r soluções do Conselho de Produção Agricola; IMPRENSA OFICIAL - OFF-SET - MACAP. : ” Amara Municipal de Santana e ROTOCOLO ESTADO DO AMAPÁ P UNICIPAL DE SANTANA aaa eme ” Ea [á a IV - Liberar os recursos a serem aplicados em benefício da política de produção do Município de Santana, nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Produção Agrícola; V - Administrar os recursos específicos pa ra o desenvolvimento de programas e projetos e de produção rural a ser executados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Extensão Rural do Município de Santana. 4 É Arto:39 O fundo será regulamentado no que couber por resoluções do Conselho Municipal de Produção Agrícola, Abastecimento Extensão Rural e Controle Fundiário do Município de Santana-COMPAS . Arte 42 Constituem fonte de recursos do Fundo: I - Os valores previstos no Orçamento-Programa / PMS, para aplicação na agricultura e extensão rural; II - Os valores decorrente de multas pevistas na Lei Agricola do município de Santana e legislação correlata; III - Os recursos decorrente de convênios de qual quer natureza, direcionados para a produção agrícola e extensão rural do Município de Santana e, a e É a IV - Todos os outros recursos que se relacione com a politica de desenvolvimento rural deste municípios ' Art, 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publi su f Sar se cação, revogadas as disposições em contraricse PALÁCIO AMAZONAS, SEDE DO PODER LEGIS/ATIMO MUNICIPAL, Câmara Municipal de Santana