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norma nº 260/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 1995
Date 1995-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1306

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4 Câmara Municiozi 4> Santana
] Aprovado em 4 discussão
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DE RO ESTADO DO AMAPÁ
Procasso nº o poa ZE — CÂMARA MUNICIPAL DE SANT.
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sa DOS, 2601495
Câmara E unaigai de Santana
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICPAL :''
DA AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL DO MUNI-
CÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Em 23/10/35.
ee Cage CE ad ente
ET md PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA. FAÇO SABER
QUE O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA SANCIONOU E EU PROMULGO O SE
GUINTE:
)
Rets 10 Fica criado no Município de Santana o Fun
do Municipal da Agricultura e Extensão Rural, como captador: e apli
cador dos recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Con
selho Municipal de Produção Agrícola, Abastecimento, Extensão Rural
e Controle Fundiário do Município de -Santana-COMPAS
Parágrafo Único: A movimentação bancária do fundo a
que alude este artigo, será efetuada pelo Presidente e Tesoureiro do
COMPAS, que abrirão conta conjunta, assinando conjuntamente os che
ques e documentos contábeis, sob a fiscalização do Prefeito Munici
pal, obedecidas as exigencias técnicas da Secretaria Municipal de
Fin pe
Axto 28 Compete ao Fundo Municipal:
” Ê
e E E I - Registrar os recursos = a pró
[3 ios do hunicípio em benefício do desenvolvimento de projetoste pro
9 as de produção agrícola e extensão rural, ou a ele transfeWidos
pelo estado ou pela uniao;
II - Registrar os recursos captados. pelo muni
cípio através de convênios, ou por transferência ao fundo, decorren
te de multas relacionadas com a operacionalizaçaão agrícola desta mu
nicipalidades
| ts Manter o controle escritural das aplic
o
lo |
ções financeiras levatas a efeito no município, nos termos das r
soluções do Conselho de Produção Agricola;
IMPRENSA OFICIAL - OFF-SET - MACAP.
:
”
Amara Municipal de Santana e
ROTOCOLO ESTADO DO AMAPÁ
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UNICIPAL DE SANTANA aaa eme
”
Ea
[á
a
IV - Liberar os recursos a serem aplicados em
benefício da política de produção do Município de Santana, nos termos
das resoluções do Conselho Municipal de Produção Agrícola;
V - Administrar os recursos específicos pa
ra o desenvolvimento de programas e projetos e de produção rural a ser
executados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Extensão Rural
do Município de Santana.
4 É
Arto:39 O fundo será regulamentado no que couber por
resoluções do Conselho Municipal de Produção Agrícola, Abastecimento
Extensão Rural e Controle Fundiário do Município de Santana-COMPAS .
Arte 42 Constituem fonte de recursos do Fundo:
I - Os valores previstos no Orçamento-Programa /
PMS, para aplicação na agricultura e extensão rural;
II - Os valores decorrente de multas pevistas na
Lei Agricola do município de Santana e legislação correlata;
III - Os recursos decorrente de convênios de qual
quer natureza, direcionados para a produção agrícola e extensão rural
do Município de Santana e, a e É a
IV - Todos os outros recursos que se relacione com
a politica de desenvolvimento rural deste municípios '
Art, 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
su f Sar se
cação, revogadas as disposições em contraricse
PALÁCIO AMAZONAS, SEDE DO PODER LEGIS/ATIMO MUNICIPAL,
Câmara Municipal de Santana

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