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norma nº 1001/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaInstitui no primeiro dia da semana de cada ano, o dia denominado "Sermão da Montanha", incluindo a atividade no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana e dá outras providências
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.001/ 2013-PMS
INSTITUI NO PRIMEIRO DIA DA
SEMANA SANTA DE CADA ANO, O DIA
DENOMINADO “SERMÃO DA
MONTANHA”, INCLUINDO A ATIVIDADE
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos
do artigo 30º, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica instituído no primeiro dia da Semana Santa de cada ano, o dia
denominado “Sermão da Montanha”, a ser comemorado anualmente pelos cristãos.
Art. 2º O dia denominado “Sermão da Montanha” passa a fazer parte do
Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana-AP, 29 de maio de 2013.
Prefeito Municipal de Santana

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