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norma nº 732/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2006
Date 2006-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE A EMPRESA PÚBLICA DENOMINADA COMPANHIA DOCAS DE SANTANA – CDSA, MIGUEL PINHEIRO BORGES E REVOGA A LEI Nº 545/2001.
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e
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 732/2006 - PMS
DISPÕE SOBRE A EMPRESA PÚBLICA
DENOMINADA COMPANHIA DOCAS
DE SANTANA - CDSA, MIGUEL
PINHEIRO BORGES E REVOGA A LEI
N.º 545/2001 - PMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Empresa Pública Municipal denominada Companhia Docas de Santana -
CDSA inscrita no CNPJ sob o nº 04.756.826/0001-36, com sede à Rua Cláudio Lúcio
Monteiro, 1380, Novo Horizonte, Santana/AP e foro na Comarca de Santana, Estado do
Amapá, é vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal e tem prazo de duração
indeterminado.
Art. 2º. A Companhia Docas de Santana - CDSA, Miguel Pinheiro Borges em
harmonia com os Planos e Programas do Governo Federal no Setor Portuário, terá por
finalidade realizar e executar atividades relacionadas às de autoridade portuária, nos termos
da Lei n.º 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º. A CDSA Miguel Pinheiro Borges, tem capital integralizado pelo Município
de Santana.
Art. 4º. O patrimônio da Companhia Docas de Santana - CDSA Miguel Pinheiro
Borges, é constituído de seus próprios bens, daqueles a ela doados e de outros bens que
venham a ser adquiridos pela Companhia.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal designará Comissão Especial para
elaborar o Estatuto Social da Companhia Docas de Santana - CDSA Miguel Pinheiro
Borges, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Lei, que
poderá propor outras medidas necessárias ao funcionamento da empresa.
$ 1º.0 Estatuto da Companhia Docas de Santana - CDSA Miguel Pinheiro Borges,
disporá sobre as finalidades, o capital, os recursos e a composição da administração e do -
órgão de fiscalização da empresa, com suas respectivas atribuições.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
$ 2º. O Estatuto da Companhia Docas de Santana - CDSA Miguel Pinheiro Borges,
será aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Constituem receitas da Companhia Docas de Santana - CDSA Miguel
Pinheiro Borges:
I - dotações que lhe forem destinadas no Orçamento da União, do Estado e do
Município, bem como em créditos adicionais;
II - tarifas de serviços portuários;
II - aluguéis e arrendamento de bens e instalações portuárias;
IV - rendimentos de aplicações financeiras;
V -— transferências decorrentes de convênio com órgãos e entidades de
gerenciamento, supervisão, fiscalização ou fomento as atividades portuárias;
VI - legados, donativos, subvenções e outras rendas eventuais;
VII - outras receitas.
Art. 7º. O regime jurídico do pessoal da Companhia Docas de Santana - CDSA
Miguel Pinheiro Borges, é o da legislação trabalhista.
Art. 8º. A prestação de contas da Companhia Docas de Santana - CDSA Miguel
Pinheiro Borges, será submetida anualmente ao Prefeito Municipal de Santana que, com
seu pronunciamento, a remeterá ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Art. 9º. A Companhia Docas de Santana - CDSA Miguel Pinheiro Borges, será
regida pela legislação referente às sociedades por ações, sob a forma autorizada pela Lei n.º
6.404, de 15 de dezembro de 1976, observadas as disposições contidas no artigo 173 e
parágrafos, da Constituição Federal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINET
de 2006.
Prefeito Municipal de Santan

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