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norma nº 733/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2006
Date 2006-01-02
EmentaCRIA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AMPARO À PESQUISA DE SANTANA – FAPESA, E REVOGA EM TODOS OS SEUS TERMOS A LEI MUNICIPAL Nº 701/2005.
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ama
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 733/2006 - PMS
CRIA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
AMPARO À PESQUISA DE SANTANA -
FAPESA E REVOGA EM TODOS OS SEUS
TERMOS A LEI MUNICIPAL N.º 701/2005 -
PMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Fundação Municipal de Amparo à Pesquisa de Santana - FAPESA,
instituição de direito privado, com sede e foro nesta cidade, sem fins lucrativos, por tempo
indeterminado, só podendo ser extinta nas hipóteses previstas em lei, no seu estatuto, ou por
reconhecida insolvibilidade.
Art. 2º - A Fundação Municipal de Amparo à Pesquisa de Santana, criada pela presente lei,
atuará nas áreas do ensino, esporte, pesquisa, socialização, tecnologia e cultura, prestando apoio
técnico às instituições públicas, filantrópicas e privadas, em programas e projetos específicos,
com fins ao desenvolvimento pleno do Município, visando ao desenvolvimento econômico,
social e cultural de seus munícipes.
Art.3º- Para Executar as finalidades que lhes são atribuídas, a Fundação Municipal de Amparo
à Pesquisa de Santana - FAPESA poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas,
organizações não governamentais, ou contratar serviços técnicos especializados de pessoas
físicas ou jurídicas, para atender às suas finalidades estatutárias.
Art. 4º- A Fundação Municipal de Amparo à Pesquisa de Santana reger-se-á pelos seus próprios
Estatutos, Regimentos e Regulamentos.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir um crédito especial no
valor de R$100.000,00 (cem mil reais), objetivando constituir, inicialmente, a Fundação, criada
pela presente Lei.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal n.º701/2005 - PMS.
GABINETE DO PRE IPAL DE SANTANA, em 02 de janeiro de 2006.
IO NOGUEI
Prefeito do Município de Sant
USA

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