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norma nº 1005/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de vestuário adequado, durante o manuseio de alimentos e dá outras providências
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.005, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
Autor: Vereador Anderson Almeida
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de
vestuário adequado, durante o manuseio de
alimentos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos
do artigo 30º da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Torna obrigatória a utilização de vestuário por pessoas que manejam,
diretamente, alimentos nos estabelecimentos comerciais do Município.
Parágrafo Único. Os vestuários a que se refere o caput deverão ser descartáveis e
comporá os seguintes itens:
I-avental;
H-luva;
TI — máscara; e
IV — protetor de cabelo.
Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta lei estarão sujeitos à
advertência verbal ou escrita pela autoridade sanitária municipal.
Art. 3º Os estabelecimentos que reincidirem no descumprimento no disposto nesta lei
estarão sujeitos à multa no valor de 1/5 (um quinto) de seu Alvará de Funcionamento.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal responsável de promover cursos de
capacitação sobre higiene e manuseio de alimentos.
Parágrafo Único. O curso de capacitação deverá ser ofertado até 90 (noventa) dias,
após o inicio do ano.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias,
designando uma das suas secretarias para o fiel cumprimento.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana-AP, 18 de junho de 2013.

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