| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as condições para disponibilidade de placas para exploração dos serviços de transporte de passageiros e de cargas em veículos de aluguel, no Município de Santana e dá outras providências |
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o LO pROTQCO - ooo Vi J as a 20) [03 195 ESTADO DO AMAPÁ CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA Lido do Expediente da sessão de. A. la Lie J LEI NO SÉ +49 DISPÕES SOBRE AS CONDIÇÕES PARA DISPONIBI “LIDADE DE PLACAS PARA EXPLORAÇÃO DOS SER VIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DE CARGAS EM VEICULOS DE ALUGUEL, NO MUNICI- PIO DE SANTANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA. FAÇO SABER QUE O PREFEI- TO MUNICIPAL DE SANTANA SANCIONOU E EU PROMULGO O SEGUINTE: Art, 1º - A disponibilidade de placas para os interessados ' na exploração dos serviços de transporte de passageiros e de cargas em veículos de aluguel, sejam cooperativas, empresas devidamente constitui das para a finalidade ou permissionários autônomos, far-se-á mediante o seguinte: » - Se para transporte de passageiros, por solicitação do Sindicato dos Condutores de Veículos Automotores de Santana- SINCOVASA, de ofício, devidamente justificada; as Il - Se para transporte de cargas, por solicitação do Sindica to dos Condutores de Veículos de Aluguel de Cargas e Rodoviário do Muni cípio de Santana - SICOVECARSA, Art. 2º - O Departamento Municipal de Transportes Urbanos - DMTU, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, será 0 órgão normativo, coordenador e fiscalizador dos servicos de transpor te dê passageiros e de cargas em veículos de aluguel, 8 19, O IMTU, ao acolher as solicitações das entidades men cionadas nos incisos 1 e II, do artigo anterior, providenciará os res pectivos Editais de Convocação, 8 29, Os Editais de que trata o parágrafo anterior obedecerá as normas e critérios devidamente estabelecidos na legislação municipal em vigor, sob pena de nulidade, Câmara Municipal de Santana “Hs E A Comissão NUQUAÇA E A Rr aaa esgrima À age” es» E ESTADO DO AMAPÁ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA Art, 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário, a RR Lento eee | Câmara Municipal de Santana Fresicônte -