| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2013 |
| Date | 2013-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos do Município de Santana e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.010, DE 19 DE JULHO DE 2013. Autoria: Vereador Jailson Matos Dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos do Município de Santana e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei; Art. 1º Os prêmios ou créditos de milhagens oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos, da administração direita ou indireta do Município de Santana, serão incorporados ao erário público. Art. 2º A utilização dos prêmios ou créditos de milhagens será destinada aos Fundos de Esporte e Cultura que serão criados para esse fim. Art. 3º Os prêmios ou créditos de milhagens serão utilizados em benefícios de atletas e artistas santanenses que participarem de eventos esportivos ou culturais nacionais ou internacionais. Art. 4º Os Fundos de Esporte e Cultura que administrarão esses recursos serão vinculados respectivamente a Coordenadoria de Esporte e Lazer e Coordenadoria de Cultura do Município de Santana. Art.5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Santana-AP, 19 de julho de 2013.