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norma nº 1010/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2013
Date 2013-07-19
EmentaDispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos do Município de Santana e dá outras providências
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.010, DE 19 DE JULHO DE 2013.
Autoria: Vereador Jailson Matos
Dispõe sobre a utilização de passagens e
prêmios de milhagens aéreas advindas de
recursos públicos do Município de Santana e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos
termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Os prêmios ou créditos de milhagens oferecidos pelas companhias de
transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos, da
administração direita ou indireta do Município de Santana, serão incorporados ao erário
público.
Art. 2º A utilização dos prêmios ou créditos de milhagens será destinada aos
Fundos de Esporte e Cultura que serão criados para esse fim.
Art. 3º Os prêmios ou créditos de milhagens serão utilizados em benefícios de
atletas e artistas santanenses que participarem de eventos esportivos ou culturais nacionais
ou internacionais.
Art. 4º Os Fundos de Esporte e Cultura que administrarão esses recursos
serão vinculados respectivamente a Coordenadoria de Esporte e Lazer e Coordenadoria de
Cultura do Município de Santana.
Art.5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de
120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Santana-AP, 19 de julho de 2013.

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