| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | DISCIPLINA E REGULAMENTA SOBRE A CONCESSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR - VERBA DE GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-) + ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 003/2013 —- CMS DISCIPLINA E REGULAMENTA SOBRE A CONCESSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR — VERBA DE GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Santana, através do seu Presidente, no uso das atribuições regimentais etc., faz saber que nos termos do art. 8º da resolução nº 010 de 30 de dezembro de 2013, APROVA o seguinte: Art. 1º - A verba indenizatória do exercício parlamentar . prevista na Resolução nº 010/2013, é destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais). Parágrafo único. O dispêndio e a aplicação da verba de que trata o caput deste artigo obedecerá às exigências contidas neste Ato. Art. 2º - O ressarcimento das despesas relacionadas com O exercício parlamentar será efetivado mediante solicitação formulada pelo Vereador na forma do Anexo 1, dirigida à Secretaria de Finanças, instruída com a necessária documentação fiscal comprobatória da despesa. Parágrafo único. A Secretaria de Finanças tem atribuições de auditoria, podendo promover verificações, conferências, glosas € demais providências pertinentes para O regular processamento da documentação comprobatória apresentada, Art. 3º - Somente serão ressarcidas as despesas efetivamente pagas pelo parlamentar relativas a: I- imóveis utilizados exclusivamente como escritórios de apoio ao exercício da atividade parlamentar, compreendendo estritamente gastos com aluguel, condomínio, IPTU, água, telefone fixo ou móvel e energia elétrica; 1 — locomoção do vereador e servidores vinculados diretamente ao gabinete do parlamentar na Câmara; TI — combustíveis e lubrificantes; PA “e q ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA Mesa Diretora IV — contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar, de consultorias, assessorias Jurídicas, Legislativas e de natureza contábil, pesquisa e trabalhos técnicos; V — divulgação da atividade parlamentar, exceto nos cento e oitenta dias anteriores à data das eleições, seja de âmbito federal, estadual ou municipal; VI — aquisição de material de consumo não fornecido pela Câmara Municipal de Santana, conforme o constante no Anexo I; VII — aquisição ou locação de software; serviços postais; assinaturas de publicações, TV a cabo ou similar; acesso à Internet; e locação de móveis e equipamentos; VHI — serviço de segurança prestado por empresa especializada. $ 1º Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie. $ 2º é vedado o reemboiso de pagamento realizado a pessoa física, salvo na hipótese de locação de imóvel para a finalidade prevista no inciso 1 e no caso de locação ou fretamento de embarcação, assessorias Jurídicas, Legislativas e de natureza contábil, $ 3º Os imóveis mencionados no inciso I deverão ser previamente cadastrados junto a Secretaria de Finanças da Câmara Municipal mediante apresentação de cópia autenticada da escritura pública, ou do contrato de locação ou termo equivalente, com firmas reconhecidas em cartório, quando se tratar de imóvel de propriedade de terceiros. 4 4º A locomoção prevista no inciso Il compreende hospedagem, exceto a do parlamentar no âmbito da Sede do Município, passagens e locação de meios de transportes, admitida ainda a alimentação do Vereador. 8 5º Os contratos de locação de veículos não poderão ter vigência superior a 01 (um) ano, permitida a prorrogação, e nem poderão conter cláusulas que, mesmo remotamente, vislumbre a possibilidade de aquisição do veículo mediante a utilização da verba indenizatória. $ 6º A locação de automóvel, será concedida com ou sem o fornecimento de motorista, e fornecimento de combustível. 8 7º O reembolso da despesa mencionada no parágrafo anterior não implica manifestação da Câmara Municipal quanto à observância de normas eleitorais, tipicidade ou licitude. 8 8º As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que se trata serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar, sendo que a inadimplência do contratante com referência a estas despesas, em especial, com referência, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não tm o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA Mesa Diretora transfere à Câmara Municipal ou ao Município a responsabilidade pelo seu pagamento. $ 9º A Secretaria de Finanças fiscalizará todas as despesas apenas quanto à regularidade formal, fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao parlamentar decidir se o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação, fato que o vereador atestará expressamente mediante declaração escrita. Art. 4º - A solicitação de reembolso será efetuada mediante a apresentação da prestação de contas por meio de requerimento padrão até ao 3º dia útil do mês subsequente a que menciona o art. 2º, do qual constará atestado do parlamentar de que o serviço foi prestado ou o material recebido e de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada. Art. 5º - Não serão objeto de ressarcimento as despesas efetuadas com aquisição de material permanente e nem de gêneros alimentícios, exceto a referente a refeição preparada para uso exclusivo do gabinete do vereador. Art. 6º - Será objeto de ressarcimento o documento: 1 — pago, relacionado no requerimento padrão e lançado no sistema próprio do setor financeiro da Câmara municipal; 1 — original, em primeira via, quitado e em nome do vereador, observadas as ressalvas constantes dos 88 2º, 3 e 4º deste artigo. $ 1º O documento a que se refere este artigo deverá estar isento de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas; datado e discriminado por item de serviços prestado ou material fornecido, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa, podendo ser: I — nota fiscal hábil segundo a natureza da operação, emitida dentro de sua validade, quando se tratar de pagamento a pessoa jurídica, admitindo-se recibo comum acompanhado da deciaração de isenção de emissão de documento fiscal com citação do fundamento legal; H — recibo devidamente assinado, constando nome e endereço completos do beneficiário do pagamento, número do CPF e da identidade e discriminação da despesa quando se tratar de locações contratadas com pessoa física, assessorias Jurídicas, Legislativas e de natureza contábil, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA Mesa Diretora 5 2º Serão admitidas contas de água, telefone e energia elétrica, bem como recibos de condomínio e IPTU, em nome do proprietário do imóvel mencionado no inciso I do art. 2º. $ 3º admiti-se, ainda, a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota fiscal simplificada quitada, mesmo que o documentos não contenha o campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço. 84º Os documentos fiscais relativos aos gastos permitidos no inciso II do art. 2º, exceto alimentação, poderão estar em nome do servidor vinculado ao gabinete do parlamentar devidamente cadastrado na Secretaria de Finanças. Art. 7º - De posse dos documentos comprobatórios das despesas, apresentados na forma prescrita pelos artigos 4º e 6º, a Secretaria de Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, após examiná- los sob os aspectos fiscais e contábeis, processará e efetuará o respectivo ressarcimento. $ 1º A verba indenizatória de cada exercício somente poderá ser utilizada para reembolso de despesa de competência daquele exercício, exceto no caso do IPTU, cuja competência considera-se anual. $ 2º Admiti-se a apresentação da documentação comprobatória do gasto até o final do exercício seguinte ao que se refere à despesa, observado o disposto no parágrafo anterior. Art. 8º - Os documentos inidôneos, inaptos ou que estejam em desacordo com as normas do presente Ato, serão devolvidos ao parlamentar para devidas correções e substituições. Art. 9º - Os documentos relativos ao mês de competência que tiverem que sofrer correções e não forem reapresentados não poderão ser mais objeto de ressarcimento. Art. 10º - O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba indenizatória quando: I — investido em cargo previsto no $1º do art. 20 da Lei Orgânica Municipal, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato; PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA Mesa Diretora — ms aa IH — afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração; HI — o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato. Art. 11º - Os casos omissos ou controversos serão resolvidos pela Mesa Diretora. Art. 12º - As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento da Câmara Municipal, observadas as normas da legislação financeira quanto aos créditos necessários. Art. 13º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Amazonas, Sede do Poder Legislativo Municipal, Mesa Diretora, em 30 de dezembro de 2013. Ver. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS Presidente da Mesa Diretora ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA Mesa Diretora ANEXO I REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA RESSARCIMENTO REFERENTE AO MÊS DE DE 2014 NOME DO VEREADOR: CPF DO VEREADOR: Declaro, junto a Secretaria de Finanças da Câmara Municipal de Santana que as despesas realizadas no mês em referência passíveis de ressarcimento, conforme previsto na Resolução da Mesa Diretora nº 010/2013, foram às constantes no demonstrativo abaixo: ÍTEM | NATUREZA DA DESPESA NOS TERMOS | VALOR DA DESPESA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO 2 R3 i Imóveis utilizados exclusivamente como escritórios de apoio ao exercício da atividade parlamentar, compreendendo estritamente gastos com aluguel, condomínio, IPTU, água, telefone fixo ou móvel e energia elétrica. H * | Locomoção do vereador e servidores vinculados | diretamente ao gabinete do parlamentar na Câmara HH Combustíveis e lubrificantes IV Contratação, para fins de apoio à atividade == parlamentar, de consultorias, assessorias Jurídicas, Legislativas e de natureza contábil, pesquisas e trabalhos técnicos. V Divulgação da atividade parlamentar, exceto nos cento e oitenta dias anteriores à data das eleições, seja a mesma de âmbito federal, estadual ou municipal. VI T| Aquisição de material de consumo não fornecido pela Câmara Municipal de Santana, conforme o constante no anexo II. vH Aquisição ou locação de software; e ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA Mesa Diretora postais: assinaturas de publicações; TV a cabo ou similar; acesso a internet; e locação de móveis e equipamentos. VI Serviço de Segurança prestado por empresa especializada. TOTAL DA DESPESA Declaro que todos os comprovantes apresentados estão vinculados ao exercício do mandato, bem como atesto que Os serviços elencados foram prestados e os materiais descritos foram recebidos, assumindo a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração e solicito a restituição correspondente obedecido o limite legal. Santana — AP, de de 2014 Assinatura do Vereador ANEXO II MATERIAL DE CONSUMO alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa de processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe, cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estilete, extrator de Brampos, fita adesiva, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, acre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA Mesa Diretora porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins. 2 —- MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD- ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora laser, cartões magnéticos, pendrives e afins. 3 — MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO, tais como: embalagem, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins. 4 — MATERIAL DE COPA E COZINHA, tais como: abridor de garrafa, açucareiro, artigos de vidro e plástico, bandejas, copos, ebulidores, facas, fósforos, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, xícaras e afins. 5 — MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO, tais como: álcool etílico, descartável, desodorizante, detergente, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, sabonete, saco para lixo, toalha de papel e afins. 6 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS, tais como: cabos, chaves e afins. Palácio Amazonas, Sede do Poder Legislativo Municipal, Mesa Diretora, em 30 de dezembro de 2013. CA 2 a) Ver. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS Presidente da Mesa Diretora