| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-05-11 |
| Ementa | SUSPENDER O USO DO ESPAÇO DA CASA PARA EVENTOS EXTERNOS, POR CONTA DOS GASTOS. A AUTORIZAÇÃO SERÁ PERMITIDA SOMENTE EM SOLENIDADE FÚNEBRE EM CASO DE FALECIMENTO DE AUTORIDADE DO MUNICÍPIO. |
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MUNICÍPIO DE SANTANA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Câmara Municipal de Santana ATO DA MESA DIRETORA Nº !7 12017. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, no exercício de suas funções, considerando as disposições regimentais previstas na Lei Orgânica do Município de Santana e no Regimento Interno desta Casa de Leis, 1- CONSIDERANDO que o Art. 4º do Regimento Interno atribui a Mesa Diretora a qualidade de órgão de direção dos Trabalhos Legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal; 2- CONSIDERANDO que pelo Art. 11 do Regimento Interno é atribuição da Mesa Diretora dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões legislativas e nos seus interregnos, e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; 3- CONSIDERANDO que quanto aos serviços administrativos da Câmara Municipal, Art. 13, $ 8º, compete a seu Presidente nomear, exonerar, contratar, promover e comissionar, assim como conceder férias, abonos, gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal. RESOLVE: 4- Suspender o uso do espaço da Casa para eventos externos, por conta dos gastos. A autorização será permitida somente em solenidade fúnebre em caso de falecimento de autoridades do Município. 5- Este Ato entrará em vigor na data de sua promulgação, com efeitos a partir do dia 11 de maio de 2017. MUNICÍPIO DE SANTANA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Câmara Municipal de Santana 6- Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Vereador Fábio José dos Santos, 11 de maio de 2017. VER. RALIMA PRESIDENTE VER. KATIANE LIMA 4º ViCE-PRESIDE » ÂNGELO SANTOS 1º SECRETÁRIO NA O aih 2º SECRETÁRIO