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norma nº 12/2017

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaSUSPENDER O USO DO ESPAÇO DA CASA PARA EVENTOS EXTERNOS, POR CONTA DOS GASTOS. A AUTORIZAÇÃO SERÁ PERMITIDA SOMENTE EM SOLENIDADE FÚNEBRE EM CASO DE FALECIMENTO DE AUTORIDADE DO MUNICÍPIO.
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MUNICÍPIO DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Santana
ATO DA MESA DIRETORA Nº !7 12017.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, no exercício
de suas funções, considerando as disposições regimentais previstas na Lei Orgânica
do Município de Santana e no Regimento Interno desta Casa de Leis,
1- CONSIDERANDO que o Art. 4º do Regimento Interno atribui a Mesa
Diretora a qualidade de órgão de direção dos Trabalhos Legislativos e dos serviços
administrativos da Câmara Municipal;
2- CONSIDERANDO que pelo Art. 11 do Regimento Interno é atribuição da
Mesa Diretora dirigir todos os serviços da Câmara Municipal durante as sessões
legislativas e nos seus interregnos, e tomar as providências necessárias à
regularidade dos trabalhos legislativos;
3- CONSIDERANDO que quanto aos serviços administrativos da Câmara
Municipal, Art. 13, $ 8º, compete a seu Presidente nomear, exonerar, contratar,
promover e comissionar, assim como conceder férias, abonos, gratificações,
licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de
funcionários da Câmara Municipal.
RESOLVE:
4- Suspender o uso do espaço da Casa para eventos externos, por conta
dos gastos. A autorização será permitida somente em solenidade fúnebre em
caso de falecimento de autoridades do Município.
5- Este Ato entrará em vigor na data de sua promulgação, com efeitos a partir
do dia 11 de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE SANTANA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Santana
6- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Vereador Fábio José dos Santos, 11 de maio de 2017.
VER. RALIMA
PRESIDENTE
VER. KATIANE LIMA
4º ViCE-PRESIDE
» ÂNGELO SANTOS
1º SECRETÁRIO
NA O aih
2º SECRETÁRIO

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