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norma nº 1014/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaInstitui o dia 27 de junho como Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito municipal
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EA
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.014, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
Autoria: Vereador Richard Madureira
Institui o dia 27 de junho como Dia Municipal
do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado
em âmbito municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos
termos do artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santana, o Dia do
Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente no dia 27 de Junho.
Parágrafo Único. Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza
meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas
festas juninas.
Art. 2º O dia 27 de Junho passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Santana.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Santana — AP, 20 de agosto de 2013.
ROBSON SANTA HA FREIRES
i Santana

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