| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | Institui o dia 27 de junho como Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito municipal |
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EA ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.014, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. Autoria: Vereador Richard Madureira Institui o dia 27 de junho como Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santana, o Dia do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente no dia 27 de Junho. Parágrafo Único. Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas. Art. 2º O dia 27 de Junho passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Santana — AP, 20 de agosto de 2013. ROBSON SANTA HA FREIRES i Santana