| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | Institui em todos os estabelecimentos bancários em atividades neste Município a disponibilidade de banheiros sanitários públicos, para uso de clientes e demais usuários que dirigem as agências para tratar de assuntos mútuos |
| native_id | 146 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
MUNICÍPIO DE SANTANA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.015, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. Autoria: Vereador Ivo Giusti Institui em todos os estabelecimentos bancários em atividades neste Município a disponibilidade de banheiros sanitários públicos, para uso de clientes e demais usuários que dirigem as agências para tratar de assuntos de interesse mútuos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei, Art. 1º Ficam as agências bancárias estabelecidas neste Município, com a responsabilidade de disponibilizar banheiros sanitários públicos aos seus clientes e demais pessoas que se dirigem até as referidas, para tratar de interesses mútuos. Art. 2º Os banheiros públicos disponibilizados no interior das agências bancárias deverão ser facilmente identificados pelos usuários, bem como acesso fácil aos mesmos. Art. 3º Os referidos banheiros deverão ser adequados também para uso de pessoas portadoras de deficiências físicas. Art. 4º Ficará a critério das agências bancárias quanto à localização dos mesmos em seu interior, desde que seja de fácil identificação e acesso dos usuários. Art. 5º A desobediência ao disposto no artigo 1º, sujeitará o infrator à penalidade de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). MUNICÍPIO DE SANTANA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana — AP, 20 de agosto de 2013.