| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | Altera a Lei Nº 391 de 02 de dezembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terra urbana ao Serviço Social do Comércio - Departamento Regional no Amapá e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. Altera a Lei nº 391, de 02 de dezembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terra urbana ao Serviço Social do Comércio -— Departamento Regional no Amapá e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Camara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do artigo 30º, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei; Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 3º, da Lei nº 391, de 02 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º Fica o Prefeito Municipal de Santana, autorizado a doar uma área de até 5.000,00 mº (cinco mil metros quadrados) de terra urbana do Patrimônio Municipal, para o Serviço Social do Comércio — SESC, Departamento Regional no Amapá, destinada a implantação de uma Unidade Operacional onde serão oferecidos os serviços sociais regularmente desenvolvidos pela referida entidade. Art. 3º O Título de Domínio expedido com fundamento nesta Lei será cancelado, em regular procedimento administrativo, caso o Serviço Social do Comércio no Amapá não promova a implantação dos serviços especificados no art. 1º, no prazo de 60 (sessenta) meses.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Santana-AP, 12 de setembro de 2013.