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norma nº 1022/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaAltera a Lei Nº 391 de 02 de dezembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terra urbana ao Serviço Social do Comércio - Departamento Regional no Amapá e dá outras providências
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera a Lei nº 391, de 02 de dezembro de
1998, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar uma área de terra urbana
ao Serviço Social do Comércio -—
Departamento Regional no Amapá e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Camara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do
artigo 30º, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 3º, da Lei nº 391, de 02 de dezembro de
1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica o Prefeito Municipal de Santana, autorizado a doar uma área de
até 5.000,00 mº (cinco mil metros quadrados) de terra urbana do Patrimônio
Municipal, para o Serviço Social do Comércio — SESC, Departamento Regional
no Amapá, destinada a implantação de uma Unidade Operacional onde serão
oferecidos os serviços sociais regularmente desenvolvidos pela referida
entidade.
Art. 3º O Título de Domínio expedido com fundamento nesta Lei será
cancelado, em regular procedimento administrativo, caso o Serviço Social do
Comércio no Amapá não promova a implantação dos serviços especificados no
art. 1º, no prazo de 60 (sessenta) meses.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Santana-AP, 12 de setembro de 2013.

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