| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2013 |
| Date | 2013-10-04 |
| Ementa | Institui o Dia de Cultura e Paz no Município de Santana e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.026, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. Autora: Vereadora Socorro Balieiro Institui o Dia de Cultura e Paz no Município de Santana e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, APROVOU, e eu, nos termos do artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Santana, SANCIONO a seguinte lei: Art.1º Fica instituído o Dia Municipal de Cultura e Paz no Município de Santana, a ser comemorado anualmente todo dia 25 de julho. Art. 2º O Dia Municipal de Cultura e Paz passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Santana. Art. 3º Neste dia deverão ser realizadas atividades nos espaços públicos, especialmente nas escolas e demais instituições de ensino, objetivando a promoção e discussão da cultura e paz no ambiente escolar e na sociedade. Art. 4º Para a consecução desta lei, poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios, contratos com o Governo Estadual e Federal e demais congênere, seja com entidades públicas ou privadas, inclusive por meio de parcerias, o que desde logo fica autorizado. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Santana-AP, 04 de outubro de 2013. ROBSON SANTANA DA ROCHA FREIRES Prefeito Muni de Santana