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norma nº 1026/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2013
Date 2013-10-04
EmentaInstitui o Dia de Cultura e Paz no Município de Santana e dá outras providências
native_id155

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.026, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
Autora: Vereadora Socorro Balieiro
Institui o Dia de Cultura e Paz no Município
de Santana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, APROVOU, e eu,
nos termos do artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Santana, SANCIONO a seguinte
lei:
Art.1º Fica instituído o Dia Municipal de Cultura e Paz no Município de Santana,
a ser comemorado anualmente todo dia 25 de julho.
Art. 2º O Dia Municipal de Cultura e Paz passa a integrar o Calendário Oficial
do Município de Santana.
Art. 3º Neste dia deverão ser realizadas atividades nos espaços públicos,
especialmente nas escolas e demais instituições de ensino, objetivando a promoção e
discussão da cultura e paz no ambiente escolar e na sociedade.
Art. 4º Para a consecução desta lei, poderá o Poder Executivo Municipal
celebrar convênios, contratos com o Governo Estadual e Federal e demais congênere, seja
com entidades públicas ou privadas, inclusive por meio de parcerias, o que desde logo fica
autorizado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da vigência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana-AP, 04 de outubro de 2013.
ROBSON SANTANA DA ROCHA FREIRES
Prefeito Muni de Santana

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