br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 1028/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2013
Date 2013-10-04
EmentaDispõe sobre a proibição no Município de Santana da comercialização de produtos que contenham em sua composição o princípio ativo aldicarbe, conhecido popularmente como "chumbinho"
native_id157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

MUNICÍPIO DE SANTANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.028, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
Autor: Vereador Ivo Giusti
Dispõe sobre a proibição no Município de
Santana da comercialização de produtos que
contenham em sua composição o princípio
ativo aldicarbe, conhecido popularmente
como chumbinho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos
termos do art. 30, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibida, no Município de Santana, a comercialização de
produtos que contenham em sua composição o princípio ativo aldicarbe, conhecido
popularmente como chumbinho.
Art. 2º - O descumprimento desta lei implicará multa no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) e, em caso de reincidência, o estabelecimento comercial terá seu alvará
cassado.
Art. 3º - A fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária do
Município de Santana.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santana-AP, 04 de outubro de 2013.
OCHA FREIRES
Prefeito Municipal de Santana

open original →