| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2013 |
| Date | 2013-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição no Município de Santana da comercialização de produtos que contenham em sua composição o princípio ativo aldicarbe, conhecido popularmente como "chumbinho" |
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MUNICÍPIO DE SANTANA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.028, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013. Autor: Vereador Ivo Giusti Dispõe sobre a proibição no Município de Santana da comercialização de produtos que contenham em sua composição o princípio ativo aldicarbe, conhecido popularmente como chumbinho. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do art. 30, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica proibida, no Município de Santana, a comercialização de produtos que contenham em sua composição o princípio ativo aldicarbe, conhecido popularmente como chumbinho. Art. 2º - O descumprimento desta lei implicará multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de reincidência, o estabelecimento comercial terá seu alvará cassado. Art. 3º - A fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária do Município de Santana. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana-AP, 04 de outubro de 2013. OCHA FREIRES Prefeito Municipal de Santana