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norma nº 1610/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA ROMARIA DAS CRIANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
GABINETE DO PREFEITO
Página 1 
LEI Nº 1.610, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA ROMARIA DAS 
CRIANÇAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe 
confere o inciso III, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que 
a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art.1° Esta Lei inclui no Calendário Turístico Oficial Romaria das Crianças, realizado no 
Município de Santana. 
Parágrafo único. O evento realizar-se-á anualmente no mês de outubro. 
Art.2º A Romaria das Crianças compreende as seguintes manifestações: 
I - Romaria das Crianças: É a procissão central do evento, onde as crianças, 
acompanhadas por pais, catequistas e responsáveis, seguem a imagem peregrina de 
Nossa Senhora de Nazaré por um trajeto específico. 
II - Missa: Uma celebração religiosa especial é realizada para as crianças antes da 
saída da procissão, com linguagens e rituais adaptados para elas. 
III - Carros de promessa: Assim como no Círio principal, a Romaria das Crianças conta 
com a presença dos carros de promessa, que simbolizam a devoção à santa, mas em 
versões adaptadas para os pequenos. 
IV - Apresentações culturais: A programação inclui apresentações de música e dança 
por e para as crianças, tornando a celebração mais alegre e didática. 
V - Cartaz oficial: Um cartaz especial com a arte da Romaria das Crianças é 
apresentado para divulgar o evento e celebrar a fé dos mais novos. 
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal ROSELINA MATOS, em Santana, 27 de novembro de 2025. 
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA 
Prefeito do Município de Santana 
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA (CPF 089.XXX.XXX-20) em 27/11/2025 15:48:18 GMT-03:00
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