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norma nº 1604/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA O DIA EM ALUSÃO AO PROFISSIONAL MOTOBOY, DEDICADO A PROMOÇÕES DE AÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
GABINETE DO PREFEITO
Página 1 
LEI Nº 1.604, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. 
(Autoria: Vereador Prof. Francisco de Assis) 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA 
O DIA EM ALUSÃO AO PROFISSIONAL 
MOTOBOY, DEDICADO A PROMOÇÕES 
DE AÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santana, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do artigo 48 da Lei Orgânica do 
Município de Santana, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído o dia municipal do motoboy a ser comemorado anualmente em 
24 de setembro. 
Parágrafo único. O “Dia Municipal do motoboy” passará a integrar o calendário 
oficial de eventos do Município de Santana.
Art. 2º O “Dia do motoboy” tem como objetivos: I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do transporte alternativo e suas 
formas associativas e cooperativistas de organização no Município de Santana; 
II
– Valorizar o mototáxi/motoboy no âmbito do Município de Santana; 
III
– Sensibilizar os munícipes quanto ao tema e a valorização do mototáxi/motoboy.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal ROSELINA MATOS, em Santana, 17 de novembro de 2025. 
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA 
Prefeito do Município de Santana 
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA (CPF 089.XXX.XXX-20) em 17/11/2025 13:55:28 GMT-03:00
Papel: Parte
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