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norma nº 269/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 1995
Date 1995-11-22
EmentaDeclara como sendo Evento Oficial no Município de Santana a Corrida Santanense de Final de Ano, e dá outras providências
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEI Nº 26 /95-PMS
DECLARA COMO SENDO EVENTO OFI-
CIAL NO MUNICÍPIO DE SANTANA A
CORRIDA SANTANENSE DE FINAL DE
ANO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado nesta Secretaria de
Administração de Santana
See. Munic, de Administração”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como evento oficial neste
Município, a corrida santanense de final de ano, evento popular de
caráter esportivo a se realizar anualmente na data da ocorrência da
primeira maratona, nas modalidades masculina e feminina.
s lo - Ficam reconhecidos como fundadores do evento
esportivo a que alude este artigo, os organizadores da primeira cor-
rida santanense de final de ano, senhores: VALTENILDO CARDOSO PANTO-
JA, MANOEL RAIMUNDO DE CASTRO PONTES e EVAIR SILVA E SILVA.
s 2º - O citado evento será realizado no dia 31 de
dezembro, de cada ano, com a participação de atletas do sexo mascu-
lino e feminino, que se interessem integrar este acontencimento es-
portivo.
s 3º - São vencedores oficiais da primeira corrida
santanense de final de ano, realizada no dia trinta e um de dezembro
de 1994, os atletas: ARLINDO PEREIRA ARRELIAS, 1º Lugar; JOSEÊ JUVE-
NIL BARBOSA DOS SANTOS, 2º Lugar e SILVANDRO MARQUES NUNES, 3º Lu-
gar, assim declarado vencedores pelos organizadores do evento.
Art. 2º - para realização do citado evento, fica au-
torizado o Poder Executivo Municipal, a prestar ajuda logística, ma-
terial e financeira, executando o dispêndio dentro do Orçamento-Pro-
dl di cai . z - ara - a Perto e RS o pe: ne “ss
Publicado nesta Secretaria de
Administração de antans
Sec. Munic, de Administração
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEI Nº 269 /95-PMS......ccccceeeceeccccecccccecn cc... Fls. 02
pio de Santana.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
em 22 denovembro de 1995.
ma amam ma
GEOVANI PINHE BORGES
Prefeito Municipal de Santana

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