| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1995 |
| Date | 1995-11-22 |
| Ementa | Declara como sendo Evento Oficial no Município de Santana a Corrida Santanense de Final de Ano, e dá outras providências |
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| ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 26 /95-PMS DECLARA COMO SENDO EVENTO OFI- CIAL NO MUNICÍPIO DE SANTANA A CORRIDA SANTANENSE DE FINAL DE ANO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicado nesta Secretaria de Administração de Santana See. Munic, de Administração” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA: Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado como evento oficial neste Município, a corrida santanense de final de ano, evento popular de caráter esportivo a se realizar anualmente na data da ocorrência da primeira maratona, nas modalidades masculina e feminina. s lo - Ficam reconhecidos como fundadores do evento esportivo a que alude este artigo, os organizadores da primeira cor- rida santanense de final de ano, senhores: VALTENILDO CARDOSO PANTO- JA, MANOEL RAIMUNDO DE CASTRO PONTES e EVAIR SILVA E SILVA. s 2º - O citado evento será realizado no dia 31 de dezembro, de cada ano, com a participação de atletas do sexo mascu- lino e feminino, que se interessem integrar este acontencimento es- portivo. s 3º - São vencedores oficiais da primeira corrida santanense de final de ano, realizada no dia trinta e um de dezembro de 1994, os atletas: ARLINDO PEREIRA ARRELIAS, 1º Lugar; JOSEÊ JUVE- NIL BARBOSA DOS SANTOS, 2º Lugar e SILVANDRO MARQUES NUNES, 3º Lu- gar, assim declarado vencedores pelos organizadores do evento. Art. 2º - para realização do citado evento, fica au- torizado o Poder Executivo Municipal, a prestar ajuda logística, ma- terial e financeira, executando o dispêndio dentro do Orçamento-Pro- dl di cai . z - ara - a Perto e RS o pe: ne “ss Publicado nesta Secretaria de Administração de antans Sec. Munic, de Administração ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 269 /95-PMS......ccccceeeceeccccecccccecn cc... Fls. 02 pio de Santana. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 22 denovembro de 1995. ma amam ma GEOVANI PINHE BORGES Prefeito Municipal de Santana