| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2013 |
| Date | 2013-11-04 |
| Ementa | Institui a Escola de Música Municipal de Santana e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.033, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013. Autora: Vereadora Socorro Balieiro “Institui a Escola de Música Municipal de Santana e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei: Arn.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir junto a Coordenadoria Municipal de Cultura de Santana — COMCULT, a Escola de Música Municipal de Santana. Art. 2º A Escola de Música tem como objetivo ofertar cursos gratuitos de ensino de diversos instrumentos musicais, na teoria e prática, além de outras atividades relacionadas à Música e a Cultura. Art. 3º As vagas serão ofertadas por meio de processo seletivo. Art. 4º Para a consecução desta lei, poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios, contratos com os governos Estadual e Federal e demais congêneres, seja com entidades públicas ou privadas, inclusive por meio de parcerias, o que desde logo fica autorizado. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Santana-AP, 04 de novembro de 2013.