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norma nº 1033/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2013
Date 2013-11-04
EmentaInstitui a Escola de Música Municipal de Santana e dá outras providências
native_id160

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texto integral #

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.033, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autora: Vereadora Socorro Balieiro
“Institui a Escola de Música Municipal de
Santana e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos
termos do artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei:
Arn.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir junto a
Coordenadoria Municipal de Cultura de Santana — COMCULT, a Escola de Música Municipal
de Santana.
Art. 2º A Escola de Música tem como objetivo ofertar cursos gratuitos de ensino
de diversos instrumentos musicais, na teoria e prática, além de outras atividades
relacionadas à Música e a Cultura.
Art. 3º As vagas serão ofertadas por meio de processo seletivo.
Art. 4º Para a consecução desta lei, poderá o Poder Executivo Municipal
celebrar convênios, contratos com os governos Estadual e Federal e demais congêneres,
seja com entidades públicas ou privadas, inclusive por meio de parcerias, o que desde logo
fica autorizado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da vigência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana-AP, 04 de novembro de 2013.

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