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norma nº 1036/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaDispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento de shoppings centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo no âmbito do Município de Santana e dá outras providências
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.036, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autor: Vereador Josivaldo Abrantes
Dispõe sobre a reserva de vagas de
estacionamento de shoppings centers,
centros comerciais e hipermercados para
gestantes e pessoas com crianças de colo
no âmbito do Município de Santana e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos
termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurada a reserva para gestantes durante todo o período
gestacional e pessoas acompanhadas por crianças de colo até 02 anos de idade, vagas
preferenciais nos estacionamentos mantidos por shoppings centers, centros comercias e
hipermercados, no âmbito do Município de Santana.
8 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número
equivalente a 3% (três por cento) do total e, no mínimo, duas vagas, devidamente
sinalizadas e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas
técnicas vigentes.
8 2º A utilização das vagas será feita mediante a utilização de adesivos de
identificação, fixado em veiculo, fornecido pela autoridade de trânsito local.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo 90 (noventa) dias,
contados da data de publicação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contraria.
Santana-AP, 27 de novembro de 2013.
Prefeito Municipal de Santana

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