| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2013 |
| Date | 2013-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento de shoppings centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo no âmbito do Município de Santana e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.036, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. Autor: Vereador Josivaldo Abrantes Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento de shoppings centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo no âmbito do Município de Santana e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica assegurada a reserva para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas por crianças de colo até 02 anos de idade, vagas preferenciais nos estacionamentos mantidos por shoppings centers, centros comercias e hipermercados, no âmbito do Município de Santana. 8 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a 3% (três por cento) do total e, no mínimo, duas vagas, devidamente sinalizadas e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes. 8 2º A utilização das vagas será feita mediante a utilização de adesivos de identificação, fixado em veiculo, fornecido pela autoridade de trânsito local. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo 90 (noventa) dias, contados da data de publicação. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contraria. Santana-AP, 27 de novembro de 2013. Prefeito Municipal de Santana