| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2013 |
| Date | 2013-11-27 |
| Ementa | Institui o Festival de Música Gospel no Município de Santana e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.037, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. Autora: Vereadora Socorro Balieiro Institui o Festival de Música Gospel no Município de Santana e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do artigo 30º da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei: Ar.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir junto à Coordenadoria Municipal de Cultura de Santana- COMCULT, o Festival de Música Gospel no Município de Santana. Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem como objetivo incentivar pessoas e artistas a criar e divulgar a música Gospel. Art. 3º O evento de que trata esta Lei ocorrerá anualmente no dia 30 de novembro quando se comemora o Dia Municipal do Evangélico. Parágrafo Único. O Festival de Música Gospel é um evento cultural aberto e democrático, para dar oportunidade para que novos talentos despontem na música Gospel em nossa cidade e região. Art. 4º O Município deve destinar recursos para premiar os participantes, registrar as obras de destaque, em CD e DVD, para a memória e divulgação do Festival. = us Art. 5º Para a consecução desta lei, poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios e contratos com os governos Estadual e Federal, com entidades públicas ou privadas, inclusive'por meio de parcerias, o que desde logo fica autorizado. Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art.7º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário. Santana-AP, 27 de novembro de 2013. DA ROCHA FREIRES icipal de Santana