| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa despesa do Município de Santana para o exercício financeiro de 2014 |
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POC CC DDDDIDIDIDIDIIDTDDDDDIDDDDOC TDT, IT, DDD, DDI | b PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.039, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana, para o exercício financeiro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art: 27, inciso IV, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Título | Das Disposições Comuns Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014 compreendendo: : |-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal: : Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público iiunicipal. Título tl Dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social CAPÍTULO | DA RECEITA TOTAL Art. 2º - A Receita Bruta do Município é estimada em R$ 208.907.036,00 (Duzentos e oito milhões, novecentos e sete mil e trinta e seis reais) e a Receita Líquida em R$ 194.676.064,00 (Cento e noventa e quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil e sessenta e quatro reais). Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento apresentado no Anexo | desta Lei. GOVERNO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada: | - No Orçamento Fiscal em R$ 159.770.036,00 (Cento e cinquenta e nove milhões, setecentos e setenta mil e trinta e seis reais). : Il — O Orçamento da Seguridade Social em R$ 49.137.000,00 (Quarenta e nove milhões e cento e trinta e sete mil reais). > Seção M Da Distribuição da Despesa por Orgão e Função de Governo Art. 5º - A despesa fixada à conta de recursos previstos no presente Título, observada a programação, em anexo, apresenta, por órgão ou função, o desdobramento discriminado no Anexo II, que integra esta Lei. : Parágrafo único. O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria. : . CAPÍTULO! DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: = | — Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, utilizando a disponibilidade referida no art. 43, 8 1º, da lei Federal nº 4.320/64. Il — Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Il. — Suplementar o orçamento-programa de forma automática, projetos e atividades através .de decreto financiadas à conta de recursos provenientes de programas, Projetos ou convênios: do Governo Federal e Estadual não previstos nesta Lei. DDDDDDDDDDDDDDIITTIIT III, DITA GOVERNO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAN GABINETE DO PREFEITO . CAPÍTULO IV . . DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito inteno e antecipação de receita orçamentária até o limite previsto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, podendo, oferecer em garantia, parcelas de recursos do Tesouro Nacional. Parágrafo único. O Executivo, ao realizar operações de créditos por antecipação de receita, dará ciência a Câmara de Vereadores de Santana. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Para o atendimento de despesas com emendas ao projeto de Lei Orçamentária, apresentadas na forma dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 166 da Constituição Federal, o Poder Executivo disponibilizará o montante de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) para emendas individuais de parlamentares. Parágrafo único. As emendas de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentadas e aprovadas pelos parlamentares para que haja a devida inclusão da ação e do valor na respectiva Secretaria Municipal executora dc projeto. Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão na Lei Orçamentária, referente ao exercício financeiro de 2014, sempre que as regulamentações complementares à Constituição Federal impliquem em variações de Despesa e Receita do Município. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Roselina Matos, em-23 de dezembr ROBSON S Prefeito Muni