br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 270/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 1995
Date 1995-11-22
EmentaAutoriza a construção de uma Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo e dá outras providências
native_id17

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

"ás
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEI NO ErO /95-PMS
meme emma em ma
publica o nesta Secretaria de AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UMA
Administração de “antans USINA DE RECICLAGEM E COMPOS-
Em, EO DR TAGEM DE LIXO E DÁ OUTRAS
19/4/7400 PROVIDÊNCIAS.
“Sec. Munic. de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cons-
á truir uma usina de reciclagem e compostagem de lixo no Município de
Santana.
Parágrafo Único - A usina de reciclagem e composta-
gem de lixo deverá ser construida para a eliminação dos prejuizos
ambientais provocados por aterros sanitários e a poluição de canais,
rios e lagos, resultantes do destino final de detritos recolhidos na
cidade.
Art. 2º - Na reciclagem e compostagem do lixo deverá
ser garantido o reaproveitamento de vidros, plásticos, papéis, pape-
lão, metais ferrosos e não ferrosos, além de obrigatoriamente a usi-
na deverá ter a capacidade de transformar o lixo orgânico em adubo
para a agricultura.
Art. 3º — Cabe ao Poder Executivo e seu orgão compe-
tente a elaboração do projeto a ser executado, assim como a desapro-
priação, se for o caso, do terreno destinado a construção do objeto
desta Lei.
E) o
E
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEI Nº 2/0 /95-PMS.....cccccccocoror corro coco cc EIS. 02
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei ocorrerão por conta de Orçamentos-Programas/PMS, ou de
convênios que venham a ser contraidos unicamente destinados ao fim
determinado nesta.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAK-DE SANTANA,
em 22 demo de 1995.
BORGES
Publicaco nesta Secretaria de
Administração de “antans
22, Mp
APP.
Sec. Munic. de Administração

open original →