| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1995 |
| Date | 1995-11-22 |
| Ementa | Autoriza a construção de uma Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo e dá outras providências |
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"ás ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI NO ErO /95-PMS meme emma em ma publica o nesta Secretaria de AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UMA Administração de “antans USINA DE RECICLAGEM E COMPOS- Em, EO DR TAGEM DE LIXO E DÁ OUTRAS 19/4/7400 PROVIDÊNCIAS. “Sec. Munic. de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA: Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cons- á truir uma usina de reciclagem e compostagem de lixo no Município de Santana. Parágrafo Único - A usina de reciclagem e composta- gem de lixo deverá ser construida para a eliminação dos prejuizos ambientais provocados por aterros sanitários e a poluição de canais, rios e lagos, resultantes do destino final de detritos recolhidos na cidade. Art. 2º - Na reciclagem e compostagem do lixo deverá ser garantido o reaproveitamento de vidros, plásticos, papéis, pape- lão, metais ferrosos e não ferrosos, além de obrigatoriamente a usi- na deverá ter a capacidade de transformar o lixo orgânico em adubo para a agricultura. Art. 3º — Cabe ao Poder Executivo e seu orgão compe- tente a elaboração do projeto a ser executado, assim como a desapro- priação, se for o caso, do terreno destinado a construção do objeto desta Lei. E) o E ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 2/0 /95-PMS.....cccccccocoror corro coco cc EIS. 02 Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei ocorrerão por conta de Orçamentos-Programas/PMS, ou de convênios que venham a ser contraidos unicamente destinados ao fim determinado nesta. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAK-DE SANTANA, em 22 demo de 1995. BORGES Publicaco nesta Secretaria de Administração de “antans 22, Mp APP. Sec. Munic. de Administração