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norma nº 1093/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder o Passe Livre dos Escoteiros nos Tansportes Coletivos Urbanos Municipais e dá outras providências
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
LEI Nº 1093/ 2015-CMS
AUTOR: FÁBIO SANTOS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER O PASSE LIVRE DOS
ESCOTEIROS NOS TRANSPORTES
COLETIVOS URBANOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos
termos do artigo 30º, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º- O Poder Executivo fica autorizado a conceder o Passe Livre dos
Escoteiros nos transportes coletivos urbanos municipais.
Parágrafo único. Os beneficiários somente terão direito ao benefício se
estiverem devidamente uniformizados, e apresentarem carteira de identificação Escoteiros do
Brasil - Scouts expedida pelo órgão responsável pela organização dos grupos de escoteiros.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Santana-AP- 23 de dezembro de 2015.
ee E Cf
. 4
FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal

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