| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Institui no mês de maio a "Marcha Contra a Violência e o Extermínio de Jovens", incluindo a ação no Calendário Oficial de eventos do Município de Santana e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 1094/ 2015-CMS AUTOR: RICHARD MADUREIRA INSTITUI NO MÊS DE MAIO A “MARCHA CONTRA A VIOLÊNCIA E O EXTERMÍNIO DE JOVENS”, INCLUINDO A AÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos termos do artigo 30º, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei; Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Santana a “MARCHA CONTRA A VIOLÊNCIA E O EXTERMÍNIO DE JOVENS”, campanha nacional de forma articulada com instituições ligadas ao segmento juvenil, coordenada pelas Pastorais da Juventude. Art. 2º- As comemorações a que alude a presente Lei constarão do calendário de Eventos Oficiais do Município de Santana, coordenado pela Prefeitura Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Santana-AP- 23 de dezembro de 2015. FÁBIO JOSE DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal