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norma nº 1094/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaInstitui no mês de maio a "Marcha Contra a Violência e o Extermínio de Jovens", incluindo a ação no Calendário Oficial de eventos do Município de Santana e dá outras providências
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
LEI Nº 1094/ 2015-CMS
AUTOR: RICHARD MADUREIRA
INSTITUI NO MÊS DE MAIO A “MARCHA
CONTRA A VIOLÊNCIA E O
EXTERMÍNIO DE JOVENS”, INCLUINDO
A AÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA aprovou e eu, nos
termos do artigo 30º, da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Santana a “MARCHA
CONTRA A VIOLÊNCIA E O EXTERMÍNIO DE JOVENS”, campanha nacional de forma
articulada com instituições ligadas ao segmento juvenil, coordenada pelas Pastorais da
Juventude.
Art. 2º- As comemorações a que alude a presente Lei constarão do
calendário de Eventos Oficiais do Município de Santana, coordenado pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana-AP- 23 de dezembro de 2015.
FÁBIO JOSE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal

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