| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar em caráter excepcional abono pecuniário aos garis que atuam na Operação Tapa Buraco no âmbito do Município de Santana e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº. 916/2011-PNS, de 27 de abril de 2011. (Autoria: Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR EM CARÁTER EXCEPCIONAL ABONO PECUNIÁRIO AOS GARIS QUE ATUAM NA OPERAÇÃO TAPA BURACO NO ÂNBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar em caráter excepcional um Abono Pecuniário aos trabalhadores garis que atuam na operação tapa buraco deflagrada no âmbito do Município de Santana visando recuperar as vias públicas atingidas pela ação das chuvas. 81º O Abono Pecuniário mencionado no caput deste artigo tem natureza excepcional e transitória, cessando a sua aplicação no prazo de 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta). 82º O cálculo do Abono resultará da equação havida entre as horas efetivamente trabalhadas e o seu vencimento base da categoria, conforme demonstrado no Anexo único desta Lei. 83º O valor pago a título de AP não incidirá sobre o pagamento de férias e décimo terceiro salário. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, cujos efeitos financeiros retroagirão a 1º de abril de 2011. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2011. JOSE ANTONIO NOGUEI Prefeito