| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2011 |
| Date | 2011-05-05 |
| Ementa | Disciplina o horário de realização de festejos relacionados ao Carnaval Oficial no âmbito do Município de Santana e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº 927/2011 — PMS, de 05 de maio de 2011. DISCIPLINA O HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS RELACIONADOS AO CARNAVAL OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Pela presente Lei fica estabelecido que as festividades relacionadas, direta e indiretamente, com o carnaval Oficial do Município de Santana, assim denominado a programação estabelecida pela Prefeitura Municipal a ser desenvolvida na via ou espaço publico chamado “corredor da folia”, incluindo “micaretas” e “carnavais fora da época”, deverão ser organizadas de forma a iniciarem-se a partir das 20h00min horas com encerramento até 02h00min horas do dia seguinte, impreterivelmente. Parágrafo Único Deverá constar expressamente nas licenças concedidas pelas autoridades competentes os horários estabelecidos neste artigo, e a advertência cabível para o caso seu de descumprimento que será a de interrupção imediata da programação. Art. 2º - O não cumprimento do horário determinado no artigo anterior pela organização do evento autorizará automaticamente a imediata tomada de providencias para paralisação do evento pela autoridade publica de fiscalização, especialmente a responsável pelo licenciamento do setor de diversões públicas, assim como pela Polícia Militar e autoridade judiciária competente. Art. 3º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, em 05 de maio de 2011. Prefeito Municipal de Santana