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norma nº 935/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2011
Date 2011-05-31
EmentaDispõe sobre a obrigação da Administração Pública Municipal em verificar a regularidade relativa ao INSS e FGTS, nos processos de pagamento a fornecedores e prestadores de serviços e dá outras providências
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº. 935/2011-PMS, de 31 de maio de 2011.
(Autoria: Ver. Robson Rocha)
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM
VERIFICAR A REGULARIDADE RELATIVA AO
INSS E FGTS, NOS PROCESSOS DE
PAGAMENTO A FORNECEDORES E
PRESTADORES DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTANA, aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: .
Art. 1º São requisitos indispensáveis para pagamento por parte da Administração
Pública a fornecedores e prestadores de serviços, cujos objetivos ou objetos envolvam a
contratação direta de trabalhadores, da seguinte documentação além de outras já definidas por
lei:
|- prova de regularidade relativa ao recolhimento do INSS dos trabalhadores,
1 - prova do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS dos
trabalhadores.
Art. 2º Para os fins desta lei, Administração Pública é todo órgão, de qualquer dos
poderes municipais, da administração direta ou indireta, autarquia, fundação, estatatal,
sociedade de economia mista ou entidade da sociedade civil, mantida ou controlada com
recursos públicos.
Art. 3º Pela recusa ou omissão no cumprimento desta Lei, o administrador público
será responsabilizado nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Podér Executivo, em 05 de maio de 2011.
JOSE ANTONIO NOGUEIRA
Prefeito
USA

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