| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigação da Administração Pública Municipal em verificar a regularidade relativa ao INSS e FGTS, nos processos de pagamento a fornecedores e prestadores de serviços e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA PROCURADORIA GERAL LEI Nº. 935/2011-PMS, de 31 de maio de 2011. (Autoria: Ver. Robson Rocha) DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM VERIFICAR A REGULARIDADE RELATIVA AO INSS E FGTS, NOS PROCESSOS DE PAGAMENTO A FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: . Art. 1º São requisitos indispensáveis para pagamento por parte da Administração Pública a fornecedores e prestadores de serviços, cujos objetivos ou objetos envolvam a contratação direta de trabalhadores, da seguinte documentação além de outras já definidas por lei: |- prova de regularidade relativa ao recolhimento do INSS dos trabalhadores, 1 - prova do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS dos trabalhadores. Art. 2º Para os fins desta lei, Administração Pública é todo órgão, de qualquer dos poderes municipais, da administração direta ou indireta, autarquia, fundação, estatatal, sociedade de economia mista ou entidade da sociedade civil, mantida ou controlada com recursos públicos. Art. 3º Pela recusa ou omissão no cumprimento desta Lei, o administrador público será responsabilizado nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário. Podér Executivo, em 05 de maio de 2011. JOSE ANTONIO NOGUEIRA Prefeito USA