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norma nº 938/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2011
Date 2011-09-22
EmentaInstitui no Município de Santana o Programa "Adote um Ponto de Ônibus" e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 938/2011-PMS, de 22 de setembro de 2011.
(Autoria: Vereadores Josivaldo Santos Abrantes - PSDB, Roseli Matos - DEM, Profº.
Jailson - PDT e Mário Leonardo - PTB)
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTANA O
PROGRAMA “ADOTE UM PONTO DE
ÔNIBUS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: .
Art. 1º Fica instituído o programa “Adote um ponto de ônibus” que
por finalidade receber a colaboração, feita diretamente, de pessoas físicas ou
empresas públicas ou privadas, na implantação, melhoria e conservação de pontos
de ônibus no Município de Santana.
Art. 2º O programa se caracteriza pela adesão espontânea de
interessados nessa colaboração, de acordo com as condições ajustadas em “* Termo
de Cooperação “, cuja minuta padrão constitui o Anexo | desta Lei.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, através da secretaria de Obras,
colocará à disposição dos interessados o rol dos locais passíveis de serem
beneficiados pelo programa e o(s) modelo(s) padrão dos pontos de ônibus.
Art. 4º As entidades que adotarem o(s) ponto(s) de ônibus poderão
explorar publicidade neles, por meio de equipamento previamente aprovados pela
Secretaria Municipal de Obras, ficando, em consequência do programa, isentas do
pagamento de taxas de publicação e propaganda, enquanto durar o período de
adoção.
Art. 5º Cada ponto de ônibus poderá ser adotada por mais de uma
entidade
Art. 6º Esta lei será regulamentada através de Decreto, editado pelo
Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sede Administrativa do Município, em 27 de setembro de 2011.
(1)
JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA
Prefeito
SOUSA

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