| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2011 |
| Date | 2011-09-22 |
| Ementa | Institui no Município de Santana o Programa "Adote um Ponto de Ônibus" e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 938/2011-PMS, de 22 de setembro de 2011. (Autoria: Vereadores Josivaldo Santos Abrantes - PSDB, Roseli Matos - DEM, Profº. Jailson - PDT e Mário Leonardo - PTB) INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTANA O PROGRAMA “ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: . Art. 1º Fica instituído o programa “Adote um ponto de ônibus” que por finalidade receber a colaboração, feita diretamente, de pessoas físicas ou empresas públicas ou privadas, na implantação, melhoria e conservação de pontos de ônibus no Município de Santana. Art. 2º O programa se caracteriza pela adesão espontânea de interessados nessa colaboração, de acordo com as condições ajustadas em “* Termo de Cooperação “, cuja minuta padrão constitui o Anexo | desta Lei. Art. 3º A Prefeitura Municipal, através da secretaria de Obras, colocará à disposição dos interessados o rol dos locais passíveis de serem beneficiados pelo programa e o(s) modelo(s) padrão dos pontos de ônibus. Art. 4º As entidades que adotarem o(s) ponto(s) de ônibus poderão explorar publicidade neles, por meio de equipamento previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Obras, ficando, em consequência do programa, isentas do pagamento de taxas de publicação e propaganda, enquanto durar o período de adoção. Art. 5º Cada ponto de ônibus poderá ser adotada por mais de uma entidade Art. 6º Esta lei será regulamentada através de Decreto, editado pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede Administrativa do Município, em 27 de setembro de 2011. (1) JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA Prefeito SOUSA