| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santana para o Exercício de 1996 e dá outras providências |
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“ PR a Puble na Ot 293/96 MS a Acuenta Mpoulivo . gu 294 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº q) /96-PMS o eee ESTIMA A RECEITA E FIXA A o nesta Secretaria oe DESPESA DO MUNICÍPIO DE SAN- ção de Santana BG en! TANA PARA O EXERCÍCIO DE [Dipo pro 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDEN- “sec. Munic. da. Administração CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA: Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU, de acordo com o disposto no art. 13, I e no art. 59, combinado com o inciso III, do art. 71 da Lei Orgânica do Município, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Programa Anual do Município de Santana, para o exercício de 1996, composto pela Receita e Despesa dos Órgãos de Administração Direta, estima a Receita Geral em R$ 6.180.674,36 (Seis Milhões, Cento e Oitenta Mil, Seiscentos e Se- tenta e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita do Município para o exercício fi- nanceiro de 1996, serã realizada mediante a arrecadação dos Tributos, das Receitas Patrimoniais, das Transferências Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: I - RECEITA R$ 1,00 8 Led - RECEITAS CORRENTES 5.657.174,36 91,53 $ 1.1.1 - Receita Tributária 716. 369,17 11,59 $ 1.1.2 - Receita Patrimonial 1.000,00 0,02 % 1.1.3 - Transferências Correntes 4.938.805,19 79,91 & 1.1.4 - Outras Receitas Correntes 1.000,00 0,02 & ERRA - RECEITAS DE CAPITAL 523.500,00 8,47 & 1.2.1 - Alienação de Bens 10.000,00 0,16 3 1.2.2 - Transferência de Capital 513.500,00 8,31 8 oem ma ui ima | | ruliicado nesta Secretari “Sec. Munic. de Administração ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Fls. 02 LEI Nº JIU 1 96-PMS cn oro o uso mio ara ura 5% Sia SIG SOS BIÉ FIG GE MG NIE EIS O je sie aro eo aro 0 Art. 3º - A Despesa para o exercicio financeiro de 1996, estã fixada em R$ 6.180.674,36 (Seis Milhões, Cento e Oitenta Mil, Seiscentos e Setenta e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos) e serã executada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos constantes desta Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos. Art. 4º - Os valores das Receitas e Despesas previs- tas na presente Lei, são orçados a preços de mês de setembro de 1995 e serão corrigidos segundo a variação de preços ocorrida no periodo de setembro a dezembro de 1995, pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) - Abrir Créditos Suplementares que tenham como fon- te de recursos com deliberação especifica, transferências ao Munici- pio, pelo Estado, União e outras Entidades Públicas ou Privadas, Na- cionais ou Estrangeiras através de Convênios sem cláusula de reembol- so e outras modalidades de pagamento. b) - Suplementar as dotações referentes as Receitas Vinculadas pelo valor de seu excesso de arrecadação realizado. c) - Suplementar as dotações correspondentes as recei- tas de operações de crédito que estejam sujeitas a correção monetá- ria, pelo diferencial entre valor previsto nos orçamentos e o efeti- vamente realizado; À Art. 6º - Os recursos consignados a conta de Reserva - de Contigência, prevista nesta Lei, poderão ser utilizados em qual- quer modalidade de despesa e sua aplicação ocorrerá com autorização legislativa. Art. 7º - Esta Lei entra em or a partir de 01 de A GABINETE DO PRÉFEITO CIPAL DE SANTANA, de 1995. GEOVANI PINHEIRO BORGES Prefeito Municipal de Santana