| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1996 |
| Date | 1996-05-24 |
| Ementa | Fixa a data-base de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais |
| native_id | 209 |
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Publicaco “administração + asteri: 4 Ta PA FAS DE as fem PDA | ANT PINHEIROSBORGES | ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº Was /96-PMS FIXA A DATA-BASE DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDO- RES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA: Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - A Câmara Municipal de Santana fixa a Data-Ba- se do mês de maio, para que se proceda pelo Poder Executivo o reajus- te dos vencimentos dos servidores públicos municipais. Parágrafo Único - O indice de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais obedecerã o percentual proposto pelo Poder Executivo, conforme o preceituado no Art. 51, da Consti- tuição do Estado do Amapã. Art. 2º - Independendo do preceituado no Artigo 1º, o Poder Executivo poderá conceder reajuste aos servidores, conforme seu aumento de receita e a prévia aprovação do Poder Legislativo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, em 2% de MO de 1996. nest: “ocretaria ce / | o “Soc. Munic, te Administração o | Pegfeito Municipal de Santana