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norma nº 295/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 1996
Date 1996-05-24
EmentaFixa a data-base de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais
native_id209

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEI Nº Was /96-PMS
FIXA A DATA-BASE DE REAJUSTE
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDO-
RES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Santana fixa a Data-Ba-
se do mês de maio, para que se proceda pelo Poder Executivo o reajus-
te dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Parágrafo Único - O indice de reajuste dos vencimentos
dos servidores públicos municipais obedecerã o percentual proposto
pelo Poder Executivo, conforme o preceituado no Art. 51, da Consti-
tuição do Estado do Amapã.
Art. 2º - Independendo do preceituado no Artigo 1º, o
Poder Executivo poderá conceder reajuste aos servidores, conforme seu
aumento de receita e a prévia aprovação do Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
em 2% de MO de 1996.
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