| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1996 |
| Date | 1996-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento de Dívida do Município para com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, nos termos da Lei Complementar nº 77, de 13/07/93 e Lei nº 9.129, de 20/11/95 |
| native_id | 211 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº 297 /96-GAB/PMS 1 | pira TORO preta. ve 5 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI- [o eeinistreção a" | CIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCE- LO 2: Ph LAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO depgrsp | PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO «unico cs SEGURO SOCIAL-INSS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE DE 13.07.93 E LEI Nº 9.129, DE ax DE 20.11.95. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA: Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Para o pagamento dos débitos do Município junto ao INSS, ajuizados ou não, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da divida, na forma do art. 27 da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93, regulamentada pelo Decreto nº 894, de 16.08.93 e da Lei nº 9.129, de 20 de novembro de 1995. Art. 2º — A União antecipará ao INSS, por sub-roga- ção, o desconto de 9% (nove por cento) do Fundo de Participação do Município - FPM, repassado, decendialmente, pala Secretaria do Te- souro Nacional - SIN, que será utilizado para a amortização do dé- bito de que trata o artigo 1º até a sua quitação. Art. 39 - O Poder Executivo consignaráã nos orçamen- tos anual e plurianual do Município das dotações especificas para o pagamento do débito objeto do parcelamento, bem como para o re- colhimento das atribuições previstas na Lei nº 8.212/91. Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- me “ . m -——— 4 ss, blicação, revogando as disposições e ontrário.» Ed /Y GABINETE DO PREFEÍTO , ICIPAL DE SANTANA, IVA de 1996. BORGES Prefeito Municipal de Santana