br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 297/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 1996
Date 1996-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento de Dívida do Município para com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, nos termos da Lei Complementar nº 77, de 13/07/93 e Lei nº 9.129, de 20/11/95
native_id211

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEI Nº 297 /96-GAB/PMS
1
| pira TORO preta. ve 5 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI-
[o eeinistreção a" | CIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCE-
LO 2: Ph LAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO
depgrsp | PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO
«unico cs
SEGURO SOCIAL-INSS, NOS TERMOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE
DE 13.07.93 E LEI Nº 9.129, DE
ax DE 20.11.95.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Para o pagamento dos débitos do Município
junto ao INSS, ajuizados ou não, fica o Poder Executivo autorizado
a firmar acordo de parcelamento da divida, na forma do art. 27 da
Lei Complementar nº 77, de 13.07.93, regulamentada pelo Decreto nº
894, de 16.08.93 e da Lei nº 9.129, de 20 de novembro de 1995.
Art. 2º — A União antecipará ao INSS, por sub-roga-
ção, o desconto de 9% (nove por cento) do Fundo de Participação do
Município - FPM, repassado, decendialmente, pala Secretaria do Te-
souro Nacional - SIN, que será utilizado para a amortização do dé-
bito de que trata o artigo 1º até a sua quitação.
Art. 39 - O Poder Executivo consignaráã nos orçamen-
tos anual e plurianual do Município das dotações especificas para
o pagamento do débito objeto do parcelamento, bem como para o re-
colhimento das atribuições previstas na Lei nº 8.212/91.
Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
me “ . m -——— 4 ss,
blicação, revogando as disposições e ontrário.»
Ed
/Y
GABINETE DO PREFEÍTO , ICIPAL DE SANTANA,
IVA de 1996.
BORGES
Prefeito Municipal de Santana

open original →