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norma nº 332/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 1997
Date 1997-07-14
EmentaAutoriza a criação da Guarda Municipal e dá outras providências
native_id228

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q? / : ESTADO DO AMAPÁ
LEINº 932 DE 14 DE JULHO DE 1997
ET NO DIÁRIC
No a O AUTORIZA A CRIAÇÃO DA
por Age TO GUARDA MUNICIPAL, E DÁ
== OUTRAS PROVIDÊNCIAS
15 ERA pan ca
O Prefeito Municipal de Santana faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
“ Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir
A Guarda Municipal de Santana, nos termos previstos pelo Art. 17 da Lei Orgânica
deste Município.
Parágrafo Único: Constituir-se-a A Guarda Municipal de Santana
com objetivo primordial de preservar a ordem pública e a integradade das pessoas,
e o patrimônio do Município.
Art. 2º - A Guarda Municipal será considerada como força auxiliar
dos serviços administrativos da Prefeitura Municipal de Santana subordinando-se
ao prefeito, competindo-lhe ainda dentre suas atribuições.
I- Atividades de defesa civil;
IH - Serviços de segurança de órgãos comunitários;
HI - Outras atividades delegadas pelo gestor Municipal, dentre sua
área de competência.
SEM Art. 3º - Exclui-se A Guarda Municipal dos Poderes de Policiamento
ostensivo, apreensão, embargo e interdição de obras e casas comerciais.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal disciplinara a organização e
funcionamento da Guarda Municipal, de maneira a garantir a eficiência de seus
serviços, definindo suas competóencias, estruturando suas carreiras, fixando
direitos e vantagens e o regime de trabalho de suas integrantes.
Art. 5º - Para a consecução desta Lei, o Poder Executivo Municipal
poderá conveniar com poderes públicos constituídos especializados, visando a
formação, capacitação, treinamento e especialização da guarda Municipal de
Santana.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
Art. 6º - O acesso restrito ao quadro de pessoal da Guarda Municipal
de Santana, dar-se-a única e exclusivamente por concurso público, de provas e
títulos, a ser criado para este fim.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de verbas alocadas no orçamento-programa/98, da Prefeitura
Municipal de Santana, de convênios que a mesma venha a contrair, destinados ao
mesmo fim.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana,
Em, 14 de julho de 1997.
, 4
ai
/ ld (CT
JUDAS TADEU DE ALMEIDA MEDEIROS
Preféito Municipal.

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