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norma nº 1171/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaEstabelece a obrigatoriedade de apresentações de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais na abertura de shows ou eventos musicais financiados por recursos públicos
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s ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº 1.171/2017-PMS DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE
DE APRESENTAÇÃO DE CANTORES,
INSTRUMENTISTAS, BANDAS OU
CONJUNTOS MUSICAIS LOCAIS NA
ABERTURA DOS SHOWS OU EVENTOS
MUSICAIS FINANCIADOS POR
RECURSOS PÚBLICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, nos termos do Art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou
conjuntos musicais locais na abertura dos shows e apresentações musicais de
qualquer gênero, financiados por recursos públicos.
8 1º - Para fins do disposto nesta lei são considerados artistas locais aqueles
que residem no Município em que ocorre o show ou a apresentação musical.
$ 2º - A forma de seleção dos cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos
musicais locais devem ser definida pela Secretaria Municipal de Cultura,
conjuntamente, com o diretor artístico do show ou apresentação musical e, na
falta desse, do responsável pela produção do evento.
Art. 2º - A fiscalização da obediência ao disposto no art. 1º desta lei cabe ao
órgão responsável pela concessão do financiamento, conforme a
regulamentação.
Parágrafo Único. O descumprimento da contratação prevista implica a
obrigatoriedade da devolução integral dos recursos públicos recebidos, nos
termos da regulamentação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor-na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, em 23 de outubro de 2017.
O SADALA
antana
OFIRNEY DA CONCEIÇI
Prefeito Municipal

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