| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1997 |
| Date | 1997-09-24 |
| Ementa | Modifica o Art. 9º e o §2º, da Lei Municipal nº 311/97 |
| native_id | 235 |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA E Publicado nesta Secretaria de Administração de cantam; 2,01 ,92 Em, fee De AROLDO DA GRAÇA SOUZA, E cos nba RAR istra LEINº 3339 /97-PMS MODIFICA O ART. 9º E 08 2º, DA LEI Nº 311/97-PMS « — O Prefeito Municipal de Santana, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. é Art. 1º- Fica prorrogado o prazo de vigência de que trata o art. 9º, da Lei nº 311/97-PMS, até 31 de dezembro de 1997. Art. 2º- O 8 2º, do artigo 9º da Lei nº 311/97-PMS, passará a vigorar com a seguinte redação: $ 2º- Os contratos de que trata o parágrafo anterior iniciarão sua vigência em 25 de março de 1997, tendo seu término previsto para o dia 31.12.97. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o 8 2º, do art. 9º da Lei Municipal nº 311/97. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana Em 2%) Sitewbno 11997. ) ENA Judas Ta éU Imeida Medeiros Pref unicipal