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norma nº 339/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 1997
Date 1997-09-24
EmentaModifica o Art. 9º e o §2º, da Lei Municipal nº 311/97
native_id235

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
E
Publicado nesta Secretaria de
Administração de cantam;
2,01 ,92
Em, fee De
AROLDO DA GRAÇA SOUZA,
E cos nba RAR istra
LEINº 3339 /97-PMS
MODIFICA O ART. 9º E 08 2º, DA
LEI Nº 311/97-PMS
«
— O Prefeito Municipal de Santana, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei.
é Art. 1º- Fica prorrogado o prazo de vigência de que trata o art.
9º, da Lei nº 311/97-PMS, até 31 de dezembro de 1997.
Art. 2º- O 8 2º, do artigo 9º da Lei nº 311/97-PMS, passará a
vigorar com a seguinte redação:
$ 2º- Os contratos de que trata o parágrafo anterior iniciarão sua
vigência em 25 de março de 1997, tendo seu término previsto para o dia
31.12.97.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o 8 2º, do art. 9º da
Lei Municipal nº 311/97.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana
Em 2%) Sitewbno 11997.
)
ENA
Judas Ta éU Imeida Medeiros
Pref unicipal

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