| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1997 |
| Date | 1997-10-13 |
| Ementa | Altera redação do Art. 1º, da Lei nº 009/89-PMS, de 16 de junho de 1989, que dispõe sobre a criação dos distritos de Igarapé do Lago, Ilha de Santana e Portuário do Igarapé da Fortaleza |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEI Nº.3%0 /97-PMS Altera a redação do Art. 1º, da Lei nº 009/89-PMS, de 16 de junho de 1989, que dispõe sobre a criação dos Distritos de Igarapé do Lago, Ilha de Santana e Portuário do Igarapé da Fortaleza. Publica: o nest ecretaria ue Administração ve antuna Sec. Munic, de es tração ps Em, Sigea O Prefeito Municipal de Santana, faz saber que a Câmara Municipal de Santana, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º- Ficam criados no Município de Santana os Distritos de Igarapé do Lago e Distrito de Piaçacá. Art. 2º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários. m—, - Gabinete do Prefeito Municipal de Santana, Em JJ de Lutubrvo de 1997 LMEIDA MEDEIROS Prefeito Municipal