| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar bem do Município |
| native_id | 240 |
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ac tune | qb o mRsl cserpetaria 0€ tunic. | / ESTADO DO AMAPÁ | e q oo] PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEINº | 346 197-PMS AUTORIZA (6) PODER R EXECUTIVO A DESAFETAR BEM DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Santana, faz saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a DESAFETAR o trecho da Av. D. Pedro |, compreendido entre as ruas Abílio Rodrigues e Floriano Peixoto. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA Em 31 de dezembro de 1997. JUDAS TADEU D EIDA MEDEIROS Prefeito Municipal de Santana