| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a Gratificação de Produtividade Fiscal dos servidores lotados no Departamento de Arrecadação Tributária, Divisão de Vigilância Sanitária e Departamento de Desenvolvimento Urbano |
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publica to ucri id DO administração A | ic de Am trução ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA LEINº 9Y7 197 -PMS DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL DOS SERVIDORES LOTADOS NO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO. O Prefeito Municipal de Santana, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana decreta, e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º..Fica instituída a Gratificação de Produtividade Fiscal, dos Servidores lotados no Departamento de Arrecadação Tributária, Divisão de Vigilância Sanitária e Departamento de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º- O valor da Gratificação de Produtividade Fiscal, . corresponderá a 20% (vinte por cento) dos acréscimos moratórios e multas dos tributos, e 2% (dois por cento) da arrecadação própria efetiva. Art. 3º- A Gratificação de Produtividade Fiscal somente será paga aos servidores efetivos ou provisórios, que estiverem no exercício da atividade do caput do Artigo 1º. esa] coyrtnria 06 publica o nert vetavi 1 eo “o E teias aqministr-ção + a , À “ Ra Em, Eos i ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Parágrafo Único - A Gratificação de Produtividade Fiscal, é extensiva aos Diretores e Chefes de Divisões e Seções dos Departamentos referidos no Artigo 1º. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, regulamentará no prazo de 30 (trinta) dias, a forma e procedimentos para percepição da Gratificação de Produtividade Fiscal. Art. 5º- A Gratificação de Produtividade Fiscal não poderá ser computada para efeito de qualquer vantagem, indenização ou proventos End de aposentadoria. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA Em, 31 de dezembro de 1997. JUDAS TADEU D ÉIDA MEDEIROS O Prefeito Munfcipa! de Santana