| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1998 |
| Date | 1998-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e de Abastecimento – SEAGRI e dá outras providências |
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q > pes , nest ecretaria vo | GDA Lol r E | “qministração du aten | ESTADO DO AMAPÁ E s ec. Munic. de Adhi Ra: ed PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT o j M LEINº 25% 198-PMS a cms ) Ee —,—;-—- wa colsaoau = 1 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO - gua [NOLOUA DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - “aa a FMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana DECRETA e so eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado, no Município de Santana, O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FMDR, órgão captador e aplicador dos recursos a serem utilizados segundo o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural. Parágrafo Único - A movimentação do Fundo a que alude este artigo será efetuada pelo Presidente e pelo Secretário Executivo do Conseiho Municipal de Desenvolvimento Rural — CMDR, assinando conjuntamente que assinarão os cheques e as demais documentações contábil/financeira, obedecida as exigências da Secretaria Municipal de Finanças e do Tribunal de Contas do Estado. Art. 2º--Compete ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural “-FMDR: | - registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferido pelo Estado ou pela União, a serem aplicados na execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR ou em projetos relativos a área, não contemplados pelo referido plano; 1 — registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por transferência ao fundo, decorrentes de multas relacionadas com a operacionalização da Política de Desenvolvimento Rural; |II- liberar os recursos a serem aplicados na execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; | une o nest e retaria ve | "dininistração er cactos, ESTADO DO AMAPÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANÁ Pee ManiE: IV - administrar os recursos específicos para desenvolvimento de programas e projetos contemplados pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural a ser executado pela Secretaria Municipal de Agricultura e de Abastecimento do Município de Santana. Art. 3º- O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural — FMDR será regulamentado, no que couber, por resolução do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR. Art. 4º- Constituem fontes de recursos do FMDR: | - valores previstos no Orçamento-Programa da Prefeitura Municipal de Santana, para aplicação na agricultura e abastecimento; dO 1 — valores decorrentes de multas previstas na legislação agrícola do Município de Santana e legislação correlatas; Hl- os recursos decorrentes de convênios de qualquer natureza, direcionados para a produção agropecuária e abastecimento, no Município de Santana; IV - outros recursos que se relacionem com a Política e o Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Santana. Art. 5º- As despesas para execução desta lei, correrá inicialmente com recursos do Orçamento Municipal, suplementado até o valor necessário, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária e no art. 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320/64. PN Art 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, “vevogadas as disposições em contrário. Santana (AP), 06 de março de 1998. JUDAS aro uhi Prefeito Municipal de Santana