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norma nº 357/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 1998
Date 1998-03-06
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e de Abastecimento – SEAGRI e dá outras providências
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1 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
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DESENVOLVIMENTO RURAL -
“aa a FMDR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana DECRETA e
so eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado, no Município de Santana, O Fundo
Municipal de Desenvolvimento Rural - FMDR, órgão captador e
aplicador dos recursos a serem utilizados segundo o Plano Municipal de
Desenvolvimento Rural.
Parágrafo Único - A movimentação do Fundo a que alude
este artigo será efetuada pelo Presidente e pelo Secretário Executivo do
Conseiho Municipal de Desenvolvimento Rural — CMDR, assinando
conjuntamente que assinarão os cheques e as demais documentações
contábil/financeira, obedecida as exigências da Secretaria Municipal de
Finanças e do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º--Compete ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Rural “-FMDR:
| - registrar os recursos orçamentários próprios do Município
ou a ele transferido pelo Estado ou pela União, a serem aplicados na
execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR ou em
projetos relativos a área, não contemplados pelo referido plano;
1 — registrar os recursos captados pelo Município através de
convênios, ou por transferência ao fundo, decorrentes de multas
relacionadas com a operacionalização da Política de Desenvolvimento
Rural;
|II- liberar os recursos a serem aplicados na execução do Plano
Municipal de Desenvolvimento Rural;
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ESTADO DO AMAPÁ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANÁ Pee ManiE:
IV - administrar os recursos específicos para desenvolvimento
de programas e projetos contemplados pelo Plano Municipal de
Desenvolvimento Rural a ser executado pela Secretaria Municipal de
Agricultura e de Abastecimento do Município de Santana.
Art. 3º- O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural — FMDR
será regulamentado, no que couber, por resolução do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR.
Art. 4º- Constituem fontes de recursos do FMDR:
| - valores previstos no Orçamento-Programa da Prefeitura
Municipal de Santana, para aplicação na agricultura e abastecimento;
dO 1 — valores decorrentes de multas previstas na legislação
agrícola do Município de Santana e legislação correlatas;
Hl- os recursos decorrentes de convênios de qualquer
natureza, direcionados para a produção agropecuária e abastecimento,
no Município de Santana;
IV - outros recursos que se relacionem com a Política e o
Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Santana.
Art. 5º- As despesas para execução desta lei, correrá
inicialmente com recursos do Orçamento Municipal, suplementado até o
valor necessário, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária
e no art. 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320/64.
PN Art 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
“vevogadas as disposições em contrário.
Santana (AP), 06 de março de 1998.
JUDAS aro
uhi
Prefeito Municipal de Santana

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