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← Santana (AP)

norma nº 412/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 1999
Date 1999-04-22
EmentaDispõe sobre a criação de uma linha de Transporte Coletivo Urbano para o bairro da Hospitalidade e dá outras providências
native_id299

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PREFEITURA MUNICIPAL DE $
LEINº “4/2 /99- PMS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA
LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO
URBANO PARA O BAIRRO DA
HOSPITALIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana Decreta €
eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no Município de Santana, uma linha de
transporte coletivo urbano para o bairro da Hospitalidade, com acesso principal
através da artéria Presidente Kennedy, cujo trajeto será planejado pelo órgão
competente do Executivo Municipal.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano | - SEMDURB, elaborará O croquí do trajeto,
obedecendo prioritariamente as disposições deste artigo, com demonstração do
itinerário geral da linha criada.
Art. 2º - A nova Linha criada por esta Lei, será coberta
pelas empresas de Transporte Coletivo que operam no Município de Santana.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Em, 22 de LJ (J de 1999.
JUDAS TA ALMEIDA MEDEIROS
Prefeito Municipal de Santana

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