| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1999 |
| Date | 1999-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de uma linha de Transporte Coletivo Urbano para o bairro da Hospitalidade e dá outras providências |
| native_id | 299 |
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ÁRIO pune, o nesta Secretaria de DO *dmninistra, E | QS 42 ) psrADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE $ LEINº “4/2 /99- PMS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA O BAIRRO DA HOSPITALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana Decreta € eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no Município de Santana, uma linha de transporte coletivo urbano para o bairro da Hospitalidade, com acesso principal através da artéria Presidente Kennedy, cujo trajeto será planejado pelo órgão competente do Executivo Municipal. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano | - SEMDURB, elaborará O croquí do trajeto, obedecendo prioritariamente as disposições deste artigo, com demonstração do itinerário geral da linha criada. Art. 2º - A nova Linha criada por esta Lei, será coberta pelas empresas de Transporte Coletivo que operam no Município de Santana. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em, 22 de LJ (J de 1999. JUDAS TA ALMEIDA MEDEIROS Prefeito Municipal de Santana