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norma nº 414/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 1999
Date 1999-05-07
EmentaDispõe sobre criação de Seção na Estrutura Organizacional da Coordenadoria Municipal de Transportes e Trânsito e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL D
LEINº hi /99-PMS
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
SEÇÃO NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA
COORDENADORIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana Decreta e
eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas na Estrutura Organizacional da
Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito, da Prefeitura Municipal
de Santana, as seguintes Unidades Administrativas.
| - Seção de Engenharia e Tráfego ( SET ), para executar
os serviços de Estudos e Projetos de Sinalização Viária do Município;
o
Il — Seção de Fiscalização de Trânsito ( SFT ), para
executar os serviços de fiscalização ao cumprimento do Código de Trânsito
Brasileiro, no que se refere a competência do Município, aplicando as
penalidades previstas na Legislação de Trânsito.
Parágrafo Único — As Seções de que trata este Artigo,
são subordinadas à Divisão de Trânsito.
já Art. 2º- Para provimento das Seções criadas no Artigo
anterior ficam criadas 02 (duas) Chefias de Função Gratificada, Código
CAI-3.
Art. 3º- As competências especificas dos titulares das
Seções criadas na presente Lei, serão definidas em regimento próprio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANA Fe
Art. 4º- A despesa para execução desta Lei, correrá à
conta dos recursos municipais, suplementados se for necessário, observado
o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Em 0% de mos de 1999.
JUDAS TADEY ph MEDEIROS
Prefeito Municipal de Santana

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