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norma nº 415/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 1999
Date 1999-05-07
EmentaInstitui o "Prefeito Criança" no Município de Santana e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA l
Eee ojámio! LEI Nº 415 /99-PMS
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a En INSTITUI O “PREFEITO CRIANÇA” NO
E” MOS MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana Decreta e
eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído no Município de Santana o
“PREFEITO CRIANÇA”, cuja finalidade é sensibilizar a participação das
crianças, nas atividades e funções públicas do Gestor Municipal, mostrando
a elas as ações políticas e administrativas desenvolvidas quotidianamente
pelo Prefeito, para fins de conhecimento dos direitos e obrigações do
cidadão, na formação e participação da vida política e comunitária de sua
cidade.
Art. 2º - O Prefeito Criança será eleito em cada escola do
4 Município, entre os alunos de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos, que mais se
— destacarem em fregiúência, assiduidade, cumprimento dos deveres,
participação e melhores notas, para serem nomeados por ato do Prefeito por
um mandato de 03 (três) dias, em período de 15 (quinze) em 15(quinze) dias.
Parágrafo Único - Em caso do Prefeito encontrar-se
ausente da sede do Município no período referido neste artigo, a nomeação
do Prefeito Criança será transferida para outra data.
Art. 3º - O “Prefeito Criança”, durante os 03 (três) dias do
seu mandato, acompanhará o Gestor Municipal em suas atividades políticas,
administrativas e sociais, podendo inclusive, após o mandato, formular
sugestões que julgar necessárias ao aperfeiçoamento da Máquina
Administrativa, em beneficio da criança e da coletividade em geral.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
Art. 4º- Ao final do mandato, será agraciado com um
Diploma de “Prefeito Criança”, outorgado pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 5º- O cerimonial de posse, programas de atividades e
final do mandato do “Prefeito Criança”, serão coordenados pelo Gabinete do
Prefeito em articulação com a Coordenadoria de Comunicação Social.
Art. 6º- A despesa para execução da presente Lei, correrá
à conta dos recursos municipal, alocados no orçamento para assistência
me», Social.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Em, 07 de maus de 1999.
JUDAS TADE! A MEDEIROS
Prefeito Murncipal de Santana

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