| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1999 |
| Date | 1999-05-07 |
| Ementa | Institui o "Prefeito Criança" no Município de Santana e dá outras providências |
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[RE SER Publicaso nesta Secretaria de | “dministyação de Nasa Ma f Í / ; ] Aa Won d FS | ESTADO DO AMAPÁ E fe] PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA l Eee ojámio! LEI Nº 415 /99-PMS osiciai Do MUIAO. No 20 Eh a ls sé a En INSTITUI O “PREFEITO CRIANÇA” NO E” MOS MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído no Município de Santana o “PREFEITO CRIANÇA”, cuja finalidade é sensibilizar a participação das crianças, nas atividades e funções públicas do Gestor Municipal, mostrando a elas as ações políticas e administrativas desenvolvidas quotidianamente pelo Prefeito, para fins de conhecimento dos direitos e obrigações do cidadão, na formação e participação da vida política e comunitária de sua cidade. Art. 2º - O Prefeito Criança será eleito em cada escola do 4 Município, entre os alunos de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos, que mais se — destacarem em fregiúência, assiduidade, cumprimento dos deveres, participação e melhores notas, para serem nomeados por ato do Prefeito por um mandato de 03 (três) dias, em período de 15 (quinze) em 15(quinze) dias. Parágrafo Único - Em caso do Prefeito encontrar-se ausente da sede do Município no período referido neste artigo, a nomeação do Prefeito Criança será transferida para outra data. Art. 3º - O “Prefeito Criança”, durante os 03 (três) dias do seu mandato, acompanhará o Gestor Municipal em suas atividades políticas, administrativas e sociais, podendo inclusive, após o mandato, formular sugestões que julgar necessárias ao aperfeiçoamento da Máquina Administrativa, em beneficio da criança e da coletividade em geral. + RE. publicavo nestr secretaria us ção yp ra tuna PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA Art. 4º- Ao final do mandato, será agraciado com um Diploma de “Prefeito Criança”, outorgado pelo chefe do Poder Executivo. Art. 5º- O cerimonial de posse, programas de atividades e final do mandato do “Prefeito Criança”, serão coordenados pelo Gabinete do Prefeito em articulação com a Coordenadoria de Comunicação Social. Art. 6º- A despesa para execução da presente Lei, correrá à conta dos recursos municipal, alocados no orçamento para assistência me», Social. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em, 07 de maus de 1999. JUDAS TADE! A MEDEIROS Prefeito Murncipal de Santana