br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 418/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 1999
Date 1999-05-07
EmentaDispõe sobre concessão de abono pecuniário aos servidores do Magistério Público Municipal e dá outras providências
native_id305

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

| Publicado TE e
o a Ê É Fantona
ESTADO DO pn =
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI MO 18 /99-PM$
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
ABONO PECUNIÁRIO AOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana DECRETA e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica concedido abono pecuniário, em caráter provisório, aos
servidores do Magistério Público do Município de Santana que integram o ensino
fundamental, nas categorias de diretores, vice-diretores orientadores, supervisores e
professores em efetivo exercício da função.
& 1º- O abono de que trata este artigo, será concedido no percentual
de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento básico do servidor.
& 2º- O abono de que trata este artigo não integra o vencimento do
servidor, e nem serve de base de cálculo para concessão de outras vantagens e demais
encargos.
Art. 2º- O abono será concedido retroativamente a partir de 1º de
janeiro, até 31 dezembro de 1999.
Art. 3º- A despesa para pagamento do abono correrá à conta do
recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério, previsto no art. 7º da Lei nº 9.424, de 12 de dezembro de
1996, alocado para o Município de Santana.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA
Em, 07 de moue de 1999.
Medeiros

open original →