| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1999 |
| Date | 1999-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono pecuniário aos servidores do Magistério Público Municipal e dá outras providências |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
| Publicado TE e o a Ê É Fantona ESTADO DO pn = PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI MO 18 /99-PM$ DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica concedido abono pecuniário, em caráter provisório, aos servidores do Magistério Público do Município de Santana que integram o ensino fundamental, nas categorias de diretores, vice-diretores orientadores, supervisores e professores em efetivo exercício da função. & 1º- O abono de que trata este artigo, será concedido no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento básico do servidor. & 2º- O abono de que trata este artigo não integra o vencimento do servidor, e nem serve de base de cálculo para concessão de outras vantagens e demais encargos. Art. 2º- O abono será concedido retroativamente a partir de 1º de janeiro, até 31 dezembro de 1999. Art. 3º- A despesa para pagamento do abono correrá à conta do recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, previsto no art. 7º da Lei nº 9.424, de 12 de dezembro de 1996, alocado para o Município de Santana. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA Em, 07 de moue de 1999. Medeiros