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norma nº 1137/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaInstitui a Campanha Municipal Antitabagismo nas escolas públicas e privadas do Município de Santana
native_id31

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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVEIRA — PMB
LEI Nº 1137 / 2017 — CMS DE 14 DE JULHO DE 2017
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL
ANTITABAGISMO NAS ESCOLAS
PÚBLICAS E PRIVADAS DO
MUNICIPIO DE SANTANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a
Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do artigo
30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica instituída a Camvanha Estadual Antitabagismo nas
Escolas Públicas e Privadas, a ser realizada na semana em que
estiver compreendido o dia 31 de maio, coincidindo com o Dia
Mundial Sem Tabaco.
Art. 2º - Fica facultado à Secretaria Municipal de Educação o
desenvolvimento da Campanna Municipal Antitabagismo nas
Escolas Públicas e Privadas, em parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde, instituições acadêmicas, organizações da
sociedade civil, organismos governamentais não governamentais,
com base nas seguintes diretrizes sem o prejuízo de outras as
serem instituídas:
| — prestar esclarecimento sobre as doenças que tradicionalmente
atingem os fumantes;
|! — divulgar práticas de vida saudável;
HI — prevenir a entrada de crianças e adolescente no mundo do
tabagismo;
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR GENIVAL OLIVEIRA — PMB
IV — realizar palestras e debates com os seguintes temas:
importância da prevenção de doenças causadas pelo tabagismo,
consequências do tabagismo, males advindos do tabagismo.
Art. 3º - As despesas da aplicação cesta lei correrão por contas de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
bem como, de parceiros.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vice-Prefeita Roselina Matos, Santana — AP, 14 de julho
de 2017.
ias
OFIRNEY DA CONCEIÇÃO SADALA
Prefeito Municipál de Santana

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