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norma nº 426/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 1999
Date 1999-07-08
EmentaCria o projeto de Piscicultura Familiar nas áreas de terras da Zona Rural e Distritos do Município de Santana
native_id312

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DR O o a
Publicado nesta Secretaria ue
Administração / d
|
“antans |
/ 1894.
ministração |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
LEI Nº 426 /99-PMS
CRIA O PROJETO DE PISCICULTURA
FAMILIAR NAS ÁREAS DE TERRAS DA
ZONA RURAL E DISTRITOS DO MUNICÍPIO
DE SANTANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana Decreta e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado no Município de Santana o Projeto de
Piscicultura Familiar, que atenderá as comunidades da zona rural e Distrito do Município.
Art. 2º- Este projeto será desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento do Município, em parceria com a Coordenadoria de Relações
Comunitárias.
Art. 3º - Os benefícios desse projeto será de obrigatoriedade para os
moradores dessa área que se refere o art. 1º da presente Lei.
E” Art. 4º- O Município poderá fazer convênios com entidades que
estejam atuando nesta área, como cooperativas, associações de moradores e agências
distrital.
Art. 5º- Os recursos financeiros necessários ao cumprimento da
presente Lei, são aqueles já alocados no orçamento municipal, ou ainda outros que a
Prefeitura venha obter, através de convênio com órgão competente, para tal fim.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Em, 08 de Julho de 1999.
Xe
/
JUDAS TADEU MEIDA MEDEIROS
Prefeito Municipal de Santana

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