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norma nº 428/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 1999
Date 1999-07-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a padronizar a pintura externa de todos os prédios públicos municipais e dá outras providências
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administração
ESTADO DO AMAPÁ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LEI Nº 428 /99-PMS
NO DIÁRIO
ota CAÇA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
a MUNICIPAL A PADRONIZAR A PINTURA
+ 93 EXTERNA DE TODOS OS PRÉDIOS
BA ps | PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana Decreta e eu
Sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
padronizar a pintura externa dos prédios públicos do Município de Santana.
Art. 2 A padronização obedecerá as seguintes
especificações:
$ 1º- Parte inferior na cor azul celeste, não excedendo a
altura de 1, 10m;
8 2º- Parte superior na cor branca;
ud 8 3º-As duas partes divididas por uma tarja amarela, nunca
superior a 0, 20 cm de largura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Em, 08 de Julho de 1999.
JUDAS TADEU MEIDA MEDEIROS
Prefeito Municipal de Santana

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