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norma nº 430/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 1999
Date 1999-08-18
EmentaDispõe sobre a instituição da função de Agente de Saúde nas Escolas do Município de Santana e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT,
LEINº 430 /199-PMS
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
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oricIAL DOLL A a ai SAÚDE NAS ESCOLAS DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
NºS
4 14.8 RB PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana
DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a
função de Agente de Saúde nas Escolas do Município que possuam
mais de 25 (vinte e cinco) alunos.
Art. 2º - Para o exercício da função de Agente de Saúde
nas Escolas do Município, deverá o servidor possuir formação técnica
em curso de saúde equivalente ao Segundo Grau, com devida inscrição
no referido Conselho.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta do Orçamento Municipal, suplementado no montante
necessário pelo Poder Executivo, o qual fica autorizado para tal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA,
Em, 48 de oilp de 1999.
JUDAS TADEU EIDA MEDEIROS
Prefeito Municipal de Santana
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