| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 1999 |
| Date | 1999-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da função de Agente de Saúde nas Escolas do Município de Santana e dá outras providências |
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e maio amp am nam antans inistração *dministhação x Em, [e : K | o Sec. gu ESTADO DO AMAPA dane PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT, LEINº 430 /199-PMS DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO fi mm ÁRIO x CousLicaDg) NO ai DA FUNÇÃO DE AGENTE DE oricIAL DOLL A a ai SAÚDE NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS NºS 4 14.8 RB PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a função de Agente de Saúde nas Escolas do Município que possuam mais de 25 (vinte e cinco) alunos. Art. 2º - Para o exercício da função de Agente de Saúde nas Escolas do Município, deverá o servidor possuir formação técnica em curso de saúde equivalente ao Segundo Grau, com devida inscrição no referido Conselho. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal, suplementado no montante necessário pelo Poder Executivo, o qual fica autorizado para tal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, Em, 48 de oilp de 1999. JUDAS TADEU EIDA MEDEIROS Prefeito Municipal de Santana rubi cu nest -ecretaria de